Brasil – Os eleitores que pretendem votar fora do domicílio eleitoral nas eleições de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A modalidade permite que o eleitor vote em outro município, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. Para votar em todos os cargos, o local informado deve estar situado no mesmo estado do domicílio eleitoral. Caso o eleitor esteja em outra unidade da federação, poderá votar apenas para o cargo de presidente da República.
Como solicitar
O requerimento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. No momento da solicitação, o eleitor deverá informar a cidade onde pretende votar.
Até o dia 20 de agosto, também será possível alterar ou cancelar o pedido de voto em trânsito.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgarão a lista atualizada dos locais habilitados para receber eleitores nessa modalidade.
A Justiça Eleitoral alerta que o eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer para votar deverá justificar a ausência, mesmo que esteja fora da cidade onde possui seu domicílio eleitoral.