CNJ aprova mudança histórica e extingue aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes

Brasil – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) uma alteração nas regras disciplinares da magistratura que põe fim à aposentadoria compulsória como sanção máxima aplicada a juízes que cometerem infrações graves. A medida abre caminho para a perda definitiva do cargo em casos como corrupção, venda de sentenças, assédio sexual, assédio moral e outras condutas consideradas incompatíveis com o exercício da função.
Com a nova resolução, magistrados condenados em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderão ser colocados em disponibilidade enquanto é iniciado o procedimento para a destituição do cargo. No entanto, a exoneração somente poderá ocorrer por decisão da Justiça, após o ajuizamento da ação cabível.
A mudança atende ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inadequada a aposentadoria compulsória, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, como punição máxima para magistrados. A Corte definiu que a perda do cargo depende de decisão judicial, mediante ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Durante a sessão que aprovou a resolução, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a medida representa uma transformação relevante no sistema disciplinar da magistratura e destacou que o tema exige tratamento cuidadoso diante de sua complexidade e impacto institucional.
Criado em 2005 para fiscalizar a atuação administrativa e disciplinar do Poder Judiciário, o CNJ já aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados ao longo de seus 20 anos de existência.
Até então, as punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) incluíam advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória com remuneração proporcional ao tempo de serviço, considerada a penalidade mais severa.
Com a nova regulamentação, a aposentadoria deixa de ser a punição final para casos graves, reforçando a possibilidade de afastamento definitivo de magistrados que violem os deveres da função, desde que a perda do cargo seja confirmada pelo Poder Judiciário.

