Chegou a hora do pagamento: Senado aprova regra que bloqueia dinheiro de quem deve pensão

Brasil – Em uma sessão marcada pela votação de pautas de forte impacto social, o Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), dois importantes projetos de lei.
As medidas simplificam a cobrança de pensões alimentícias atrasadas e endurecem o combate a crimes sexuais contra crianças e adolescentes, incluindo o uso de Inteligência Artificial (IA). Ambas as matérias seguem agora para a sanção presidencial.
O primeiro projeto aprovado promete desburocratizar a cobrança de pensão alimentícia no país. A nova legislação permitirá que os valores sejam transferidos de forma automática da conta do devedor para a do beneficiário, eliminando a necessidade de novas intervenções ou pedidos judiciais a cada episódio de inadimplência.
Bloqueio de saldo: A transferência mensal automática poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença. Caso o devedor não possua saldo suficiente na data determinada pela Justiça, as instituições financeiras deverão congelar automaticamente os recursos que entrarem na conta até que o valor da prestação em atraso seja integralmente atingido.
Alvo em empresas: A medida possui um alcance severo e poderá atingir, inclusive, os ativos financeiros de empresários individuais, mesmo que os valores estejam vinculados diretamente à atividade empresarial do devedor.
O Senado também deu sinal verde para a proposta que eleva as penas de diversos crimes sexuais cometidos contra menores de idade.
O texto traz inovações para lidar com as novas dinâmicas digitais e a evolução tecnológica.
Pena ampliada: A punição para quem adquire, possui ou armazena material infanto-juvenil fruto de violência sexual foi elevada, passando a ser de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.
O projeto estabelece um agravante específico de pena para crimes cometidos com o auxílio de ferramentas de Inteligência Artificial (como a criação de imagens falsas).
Além disso, a proposta autoriza a criação da “ronda virtual”: um mecanismo que concede autonomia para as forças policiais monitorarem e coletarem arquivos relacionados a crimes sexuais contra menores em ambientes digitais, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia para essa varredura inicial.


