Brasil ganha novas regras para proteger mulheres da violência e punir agressores

Brasil – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (9) três projetos de lei que ampliam a proteção às mulheres no país, com foco no combate à violência doméstica e familiar.
As novas medidas incluem o uso de monitoramento eletrônico de agressores, a tipificação do crime de violência vicária — também chamado de vicaricídio — e a criação de uma data nacional voltada à proteção de mulheres indígenas.
Monitoramento eletrônico de agressores
Uma das principais mudanças altera a Lei Maria da Penha, permitindo que a monitoração eletrônica seja aplicada como medida protetiva independente.
Com a nova regra, o agressor poderá ser monitorado por meio de tornozeleira eletrônica, enquanto a vítima poderá contar com dispositivos de alerta em caso de aproximação. A medida busca reforçar o cumprimento de ordens judiciais, reduzir o tempo de resposta em situações de risco e ampliar ações preventivas com base em geolocalização.
Crime de violência vicária entra na legislação
Outra mudança é a inclusão da violência vicária entre as formas de violência doméstica. Esse tipo de crime ocorre quando o agressor atinge pessoas próximas da vítima, como filhos ou familiares, com o objetivo de causar sofrimento psicológico à mulher.
A legislação também passa a prever o homicídio vicário no Código Penal, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão. A punição pode ser agravada em situações como a prática do crime na presença da vítima, contra pessoas vulneráveis ou em descumprimento de medidas protetivas.
Proteção a mulheres indígenas
As novas leis também instituem o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, a ser celebrado em 5 de setembro.
A iniciativa busca dar visibilidade à violência enfrentada por mulheres indígenas e incentivar a criação de políticas públicas específicas para esse grupo.
Reforço no combate à violência
Com a sanção das leis, o governo federal aposta no fortalecimento dos mecanismos de prevenção, proteção e punição de crimes contra mulheres. As medidas ampliam o alcance da legislação e reforçam a atuação do Estado no enfrentamento à violência de gênero no Brasil.







