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Anvisa revoga proibições e libera plataformas digitais para logística e entrega de medicamentos

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Anvisa revoga proibições e libera plataformas digitais para logística e entrega de medicamentos

Brasil – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU), resoluções que revogam medidas que proibiam a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos por meio de plataformas digitais e aplicativos. A decisão afeta empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas.

As resoluções citam a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.

Apesar da mudança, a aplicação integral da nova regra ainda depende de regulamentação específica da Anvisa.

Liberação

Com a revogação das medidas preventivas que estavam em vigor contra as quatro plataformas, a contratação de empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas para serviços de logística e entrega de medicamentos passou a ser permitida.

No caso do Rappi e do iFood, a Anvisa revogou as proibições relacionadas à comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. Para o Mercado Livre e a Americanas, foram retiradas as restrições à comercialização e à propaganda desses produtos.

As quatro decisões passam a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.

Regulamentação

Apesar da revogação das proibições, a Anvisa destacou que a aplicação do dispositivo previsto na nova lei ainda depende de uma regulamentação específica, que deverá ser editada pela própria agência.

A legislação passou a permitir expressamente que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem plataformas digitais para realizar a logística e a entrega de medicamentos, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias aplicáveis.


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