ANJD e DNE pedem a prisão do blogueiro Erlan Bastos após fake news contra o jornalista Marcelo Generoso
Brasil – A Associação Nacional de Jornalismo Digital (ANJD) e o Diretório Nacional dos Estudantes (DNE) anunciaram oficialmente que ingressarão com medidas cíveis e criminais, em todos os estados do Brasil, contra o blogueiro Erlan Martins dos Santos, conhecido como Erlan Bastos, e contra administradores de páginas que divulgaram a falsa informação de que o jornalista Marcelo Generoso teria sido condenado por estelionato e falsificação de carteiras estudantis — uma mentira absoluta, fabricada deliberadamente com o objetivo de destruir reputações.
Segundo as entidades, a conduta de Erlan ultrapassa o limite da liberdade de expressão e configura abuso criminoso dos meios digitais, com o uso de fake news como arma para tentar intimidar jornalistas e líderes estudantis.
O presidente do DNE, Marcelo Maia, afirmou em entrevista que “O DNE jamais expediu uma carteira falsa. Nosso compromisso com a legalidade é inegociável. Não vamos permitir que criminosos digitais tentem manchar o nome da instituição e atacar nossos representantes. A honra do DNE será defendida em todas as instâncias.”
Maia confirmou que cada representante estadual do Diretório ingressará com ações próprias, buscando não apenas indenização por danos, mas também a prisão preventiva do blogueiro, diante de seu histórico de crimes e da reincidência.
De acordo com o ANJD e o DNE, enquanto tenta imputar crimes inexistentes a terceiros, quem possuiria longa ficha criminal na verdade seria o próprio Erlan Martins dos Santos. “Contra ele já constam mais de 400 boletins de ocorrência, envolvendo calúnia, difamação, injúria, perseguição e fake news. Condenações já transitadas, que resultaram inclusive na perda de CNH. Contas derrubadas em redes sociais, inclusive no Instagram, por sucessivas violações. Investigação por falsidade ideológica, após fornecer endereço falso à Justiça, tentativa de enganar autoridades. Uso de linhas telefônicas em nome de terceiros, dificultando notificações, intimações e rastreamento. Apesar disso, continua atuando como se fosse imune à lei, hoje trabalhando para o atual prefeito de Parnaíba (PI) e mantendo uma coluna no portal Terra, onde usa espaço institucional para atacar adversários, manipular dados e difundir mentiras com aparência de jornalismo”, diz o representante da DNE.
A verdade: Marcelo Generoso nunca foi condenado por estelionato ou falsificação
Marcelo Generoso jamais respondeu ou foi condenado por qualquer crime ligado a estelionato, falsificação ou fraudes estudantis. A acusação é completamente inventada, sem base jurídica, documental ou factual. Trata-se de uma mentira fabricada e disseminada em massa para gerar cliques e ataques coordenados.
O próprio Marcelo declarou: “Eu confio na Justiça do meu Amazonas e na Justiça Federal. Tenho endereço fixo, trabalho conhecido e nunca me escondi da Justiça. Diferente do meu acusador, que vive como cigano, usa telefones em nome de terceiros e tenta driblar a lei com artimanhas. Eu sou vítima de um crime cruel, e respondo com dignidade.”
Crimes cometidos por Erlan segundo o Código Penal
A ANJD e o DNE citam, nas ações, os seguintes crimes imputáveis ao blogueiro:
1. Calúnia – Art. 138 do Código Penal
Atribuição falsa de crime a terceiros — pena de detenção, podendo aumentar se o fato é divulgado por meios de comunicação.
2. Difamação – Art. 139 do Código Penal
Imputar fato ofensivo à reputação de alguém.
3. Injúria – Art. 140 do Código Penal
Ofensa direta à dignidade da vítima.
4. Perseguição – Art. 147-A do Código Penal
Reiterar ataques, ameaças e assédios com o objetivo de abalar emocionalmente a vítima.
5. Falsidade ideológica – Art. 299 do Código Penal
Erlan já foi investigado por fraudar endereço para enganar a Justiça.
6. Associação criminosa digital (interpretação combinada dos arts. 286, 287 e 288)
Configura-se quando existe atuação sistemática, com intenção clara de causar dano público e privado.
7. Dano moral – Arts. 186 e 927 do Código Civil
Obrigação de reparar dano causado por ato ilícito, incluindo fake news, ataques de honra e perseguição pessoal.
A ANJD destacou que Erlan é reincidente contumaz, conhecido por usar a internet como instrumento de violência digital, e que sua prisão preventiva atende aos critérios:
- Garantia da ordem pública
- Evitar reiteração criminosa
- Assegurar aplicação da lei
- Proteger jornalistas ameaçados
“A liberdade de imprensa jamais pode ser confundida com licença para cometer crimes. Fake news não é opinião: é arma. E precisa ser tratada com o rigor que a lei permite”, diz a nota.
Jornalistas associados de diversos estados manifestaram solidariedade a Marcelo Generoso, reconhecendo que ele está sendo vítima de uma campanha criminosa, movida por alguém já condenado e conhecido por espalhar boatos, mentiras e perseguições sistemáticas.
As entidades reforçam que Marcelo é vítima, não réu, e que seu nome será defendido até as últimas consequências.


