Brasília Amapá Roraima Pará |
Manaus
Web Stories STORIES
Brasília Amapá Roraima Pará

13º salário: empresas têm até esta sexta-feira (28) para pagar a 1ª parcela aos trabalhadores

Compartilhe
13º salário: empresas têm até esta sexta-feira (28) para pagar a 1ª parcela aos trabalhadores

Brasil – O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário termina nesta sexta-feira (28). Conhecido como o “salário extra”, o benefício é garantido por lei e deve ser pago em duas partes, com datas previamente estabelecidas.

Neste ano, a legislação determina que a primeira parcela deveria ser quitada até 30 de novembro. No entanto, como a data cai em um domingo, as empresas devem antecipar o depósito para o último dia útil anterior, ou seja, esta sexta-feira (28). A segunda parcela deve ser paga, obrigatoriamente, até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda.

O valor do 13º varia conforme o salário bruto e o tempo trabalhado ao longo do ano, o que costuma gerar dúvidas entre os trabalhadores. Abaixo, entenda quem tem direito, como é feito o cálculo e o que fazer em caso de atraso.

Quem tem direito ao 13º salário

Todo trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados urbanos, rurais, domésticos e trabalhadores avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.

De acordo com o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, não é necessário completar um ano na empresa para ter direito ao 13º.

“O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Mesmo quem foi contratado a partir de julho, por exemplo, recebe o valor referente aos meses em que esteve na empresa”, explica.

Tempo mínimo para entrar no cálculo

Para que um mês seja contabilizado no cálculo do 13º, é necessário que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 15 dias naquele período. Caso contrário, o mês não entra na conta.

“Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta integralmente para o cálculo. Se trabalhou menos que isso, aquele mês não será considerado”, detalha o especialista.

Como calcular o 13º salário

O cálculo é simples: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano.

Na base de cálculo entram:

* Salário-base
* Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno
* Média de horas extras e comissões

Já valores indenizatórios, como vale-transporte e auxílio-alimentação, não entram no cálculo.

A primeira parcela corresponde à metade do valor total do 13º. A segunda vem com os descontos obrigatórios.

13º proporcional em caso de demissão

Quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão tem direito ao 13º proporcional, calculado de acordo com os meses trabalhados no ano.

A exceção são os casos de demissão por justa causa.

“O trabalhador dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário”, alerta Nicoli.

Prazos legais do 13º em 2025

* Primeira parcela: até sexta-feira, 28 de novembro de 2025
* Segunda parcela: até 20 de dezembro de 2025

A legislação permite que algumas empresas antecipem a primeira parcela junto com as férias, desde que o trabalhador solicite até janeiro do mesmo ano.

Empresa pode pagar em mais parcelas?

O empregador pode antecipar o pagamento, inclusive depositando o valor integral de uma só vez. Porém, a lei não autoriza o parcelamento em mais de duas vezes.

“A CLT e o Decreto 57.155/1965 determinam que o 13º seja pago em até duas parcelas. Qualquer formato diferente não está previsto na legislação”, reforça o advogado.

Quem não tem direito ao 13º

* Estagiários: não há vínculo empregatício
* Autônomos e PJs: não possuem relação de emprego

Já os trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei 6.019/1974, têm direito ao benefício durante o período do contrato.

O que fazer se o 13º atrasar

O atraso no pagamento pode gerar multa para o empregador. O trabalhador pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização das normas trabalhistas.

Caso o pagamento não seja realizado dentro dos prazos legais, o trabalhador também pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou ingressar com ação trabalhista.

Com o prazo se encerrando nesta sexta-feira (28), trabalhadores devem conferir se o depósito foi realizado corretamente e, em caso de inconsistência, procurar o setor de recursos humanos da empresa ou os canais oficiais de fiscalização trabalhista.



Banner Rodrigo Colchões

Banner 1 - Portal CM7 Siga-nos no Google News Portal CM7



Carregar mais