Brasília Amapá Roraima Ceará Pará |
Manaus
35º

Plano de saúde responde por recusa de UTI mesmo se paciente for atendido pelo SUS

Compartilhe
Plano de saúde responde por recusa de UTI mesmo se paciente for atendido pelo SUS

Manaus – O fato de um paciente conseguir atendimento e internação pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não elimina a responsabilidade de um plano de saúde que tenha recusado indevidamente a cobertura de um procedimento ou tratamento de urgência, como a disponibilização de um leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A situação evidencia uma dificuldade enfrentada diariamente por muitas famílias, que, mesmo pagando por assistência particular, precisam recorrer à rede pública após receberem negativas, enfrentarem demora na autorização de procedimentos ou não encontrarem vagas disponíveis na rede credenciada.

Em situações graves, cada minuto de espera aumenta a preocupação dos pacientes e familiares. Além do risco de agravamento do quadro clínico, a busca por atendimento envolve deslocamentos entre unidades, tentativas de transferência, cobranças às operadoras e uma longa espera por respostas.

Esse problema também pode atingir gestantes que precisam de atendimento em maternidades. A demora para conseguir avaliação médica, internação, leito ou autorização para a realização de um parto pode gerar medo e insegurança, especialmente quando a mulher apresenta dores intensas, sinais de trabalho de parto ou alguma complicação na gravidez.

Muitas famílias relatam momentos de angústia enquanto aguardam uma definição sobre o atendimento. Nessas circunstâncias, a gestante pode permanecer por horas esperando encaminhamento, transferência ou a liberação de um procedimento, enquanto parentes buscam alternativas para garantir a segurança da mãe e do bebê.

Quando o plano de saúde deixa de prestar a assistência prevista e o paciente consegue atendimento pelo SUS, isso não significa que a falha inicial deixou de existir.

O atendimento público não apaga os transtornos, o sofrimento e os possíveis riscos causados pela negativa ou pela demora da operadora.

Por esse motivo, o plano ainda pode ser responsabilizado civilmente e obrigado a indenizar o beneficiário, caso fique comprovado que houve recusa injustificada em uma situação de urgência ou emergência.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o estado de saúde do paciente, a cobertura contratada e as circunstâncias da negativa. O entendimento reforça que o cidadão não pode ser prejudicado pela demora ou pela falta de assistência justamente no momento em que mais precisa de atendimento.


Siga-nos no Google News Portal CM7

Banner Rodrigo Colchões Abaixo do Post


Carregar mais