Plano de saúde responde por recusa de UTI mesmo se paciente for atendido pelo SUS
Manaus – O fato de um paciente conseguir atendimento e internação pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não elimina a responsabilidade de um plano de saúde que tenha recusado indevidamente a cobertura de um procedimento ou tratamento de urgência, como a disponibilização de um leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A situação evidencia uma dificuldade enfrentada diariamente por muitas famílias, que, mesmo pagando por assistência particular, precisam recorrer à rede pública após receberem negativas, enfrentarem demora na autorização de procedimentos ou não encontrarem vagas disponíveis na rede credenciada.
Em situações graves, cada minuto de espera aumenta a preocupação dos pacientes e familiares. Além do risco de agravamento do quadro clínico, a busca por atendimento envolve deslocamentos entre unidades, tentativas de transferência, cobranças às operadoras e uma longa espera por respostas.
Esse problema também pode atingir gestantes que precisam de atendimento em maternidades. A demora para conseguir avaliação médica, internação, leito ou autorização para a realização de um parto pode gerar medo e insegurança, especialmente quando a mulher apresenta dores intensas, sinais de trabalho de parto ou alguma complicação na gravidez.
Muitas famílias relatam momentos de angústia enquanto aguardam uma definição sobre o atendimento. Nessas circunstâncias, a gestante pode permanecer por horas esperando encaminhamento, transferência ou a liberação de um procedimento, enquanto parentes buscam alternativas para garantir a segurança da mãe e do bebê.
Quando o plano de saúde deixa de prestar a assistência prevista e o paciente consegue atendimento pelo SUS, isso não significa que a falha inicial deixou de existir.
O atendimento público não apaga os transtornos, o sofrimento e os possíveis riscos causados pela negativa ou pela demora da operadora.
Por esse motivo, o plano ainda pode ser responsabilizado civilmente e obrigado a indenizar o beneficiário, caso fique comprovado que houve recusa injustificada em uma situação de urgência ou emergência.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o estado de saúde do paciente, a cobertura contratada e as circunstâncias da negativa. O entendimento reforça que o cidadão não pode ser prejudicado pela demora ou pela falta de assistência justamente no momento em que mais precisa de atendimento.

