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Forçar cartão amarelo não basta para manipular resultado, decide STF

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Forçar cartão amarelo não basta para manipular resultado, decide STF

Brasil – A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu um habeas corpus para trancar uma ação penal contra o jogador Igor Cariús. Os ministros avaliaram que forçar um único cartão amarelo não altera o curso de uma competição.

A decisão vale para o caso concreto, mas estabelece um precedente sobre o entendimento da corte no tema.

Segundo Gilmar Mendes, que deu o voto vencedor, a conduta do jogador é reprovável, mas a Lei Geral do Esporte define como crime pedir ou aceitar vantagem com a promessa de alterar ou falsear o resultado da competição.

O atleta defendia o Cuiabá no período dos fatos denunciados pelo Ministério Público e hoje joga pelo Sport.

“A conduta referente à provocação de um único cartão amarelo, tal como imputado ao paciente, não é capaz de alterar ou falsear o resultado da competição esportiva ou evento a ela associado, o que a meu ver faz ruir a hipótese acusatória por manifesta atipicidade. A competição esportiva é mais ampla do que o placar de uma partida”, disse Gilmar.

O relator do caso, André Mendonça, votou para negar o pedido do jogador para trancar a ação penal por entender que havia indícios de autoria e de materialidade no caso para a abertura da ação penal. Ele ficou vencido.

A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia entendido que, embora um cartão amarelo não tenha capacidade de alterar diretamente o placar de um jogo de futebol, segundo o regulamento específico do Brasileiro de 2022, campeonato em questão, a quantidade de cartões amarelos é critério de desempate para efeito de classificação final, podendo definir rebaixados, por exemplo.

Segundo Gilmar Mendes, no entanto, são sete os critérios de desempate: maior número de vitórias, maior saldo de gols, maior número de gols pró, confronto direto, menor número de cartões vermelhos recebidos, menor número de cartões recebidos e sorteio.

“Não considero que a conduta efetivamente imputada ao paciente, referente a obtenção de um único cartão amarelo, tenha a aptidão de influir na classificação final do campeonato, seja diante da inexpressividade quantitativa da conduta, seja pelo critério de desempate, sexto de sete critérios de desempate à frente apenas do sorteio”, disse o ministro.

Segundo a acusação, ele teria aceitado receber R$ 30 mil para forçar cartões amarelos em três rodadas do campeonato. Em uma delas, a tentativa foi cancelada. Na seguinte, teria sido efetivada.

“Penso que se trata de situação que submete o paciente a inequívoco constrangimento ilegal, não apenas em virtude da ausência de justa causa para exercício da ação penal, como também porque a persistência da persecução penal na espécie importa na violação do princípio da legalidade”, disse Gilmar Mendes.

Igor chegou a ser punido pelos fatos denunciados. Ele ficou um ano afastado dos campos por decisão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).

“Não há dúvidas quanto à reprovabilidade da conduta do paciente, tampouco que a conduta descrita atenta quanto à integridade da competição esportiva em questão. Para que qualquer conduta tenha relevância penal, entretanto, é necessário que haja prévia cominação legal, o que não me parece ser o caso”, concluiu o ministro.


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