Sem patrimônio e sem músicas: gravadora briga na Justiça por direitos sobre obras de Larissa Manoela
Brasil – A gravadora Deck Produções Artísticas decidiu recorrer da decisão judicial que anulou o contrato firmado com a atriz Larissa Manoela. A empresa foi derrotada em primeira instância após a artista pedir a nulidade de um vínculo considerado vitalício, assinado em 2012, quando ela tinha 11 anos e era representada pelos pais.
No recurso, a gravadora sustenta que o contrato é válido e foi celebrado dentro dos parâmetros legais, com respaldo no Código Civil. Alega que o documento foi assinado pelos responsáveis legais da atriz, que possuíam plena capacidade para representá-la à época. A empresa também afirma que não há qualquer ilegalidade no instrumento e que o pedido de anulação se baseia apenas em inconformismo da artista.
Outro ponto levantado pela Deck é que a sentença teria sido omissa ao não deixar claro que a gravadora mantém o direito de explorar o material musical e audiovisual produzido durante a vigência do contrato. Segundo a empresa, a decisão mistura conceitos e utiliza expressões consideradas “obscuras e incertas”.
A gravadora ainda aponta contradição na sentença ao reconhecer que a empresa não tem mais acesso às plataformas digitais de Larissa, mas ao mesmo tempo determinar a entrega de login e senha à artista. No recurso, a Deck também nega ter feito imposições abusivas e afirma que todas as exigências tinham respaldo legal. A empresa sustenta, inclusive, que o contrato nunca foi vitalício, classificando essa versão como narrativa criada pela artista.
Vitória em primeira instância
Em abril do ano passado, Larissa Manoela obteve vitória na 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na decisão, o juiz Mário Cunha Olinto Filho reconheceu que a atriz, já maior de idade, tem plena capacidade para rescindir contratos.
A sentença determinou que a gravadora entregasse à artista os logins e senhas das contas e canais no YouTube e Spotify, onde eram publicados conteúdos produzidos durante o período contratual. O magistrado também proibiu a empresa de exibir ou veicular os materiais produzidos por Larissa enquanto durou o vínculo profissional.
Em caso de descumprimento, foram fixadas multas de R$ 5 mil e R$ 15 mil. Agora, o caso segue para análise do recurso apresentado pela gravadora.


