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Homem que divulgou fotos de Marília Mendonça m0rta é condenado a mais de 8 anos de prisão

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Homem que divulgou fotos de Marília Mendonça m0rta é condenado a mais de 8 anos de prisão

Brasil – A Justiça do Distrito Federal condenou André Felipe de Souza Alves Pereira pelos crimes de vilipêndio a cadáver, divulgação do nazismo, xenofobia, racismo, uso de documento público falso, atentado contra serviço de utilidade pública e incitação ao crime. O réu foi preso em 17 de abril, sob acusação de vazar fotos da autópsia do cantor Gabriel Diniz, morto num acidente aéreo em 2019, e da cantora Marília Mendonça, que faleceu após queda de avião em 2021.

Em sentença publicada nesta quarta-feira, o juiz Max Abrahao Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, afirmou que André Felipe agiu com o objetivo de “humilhar e ultrajar” os artistas.

“A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na então rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular, circunstância que comprova o dolo inerente ao tipo penal. Após estas considerações, é seguro concluir que o acusado, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz”, disse.

Ao todo, André Felipe de Souza Alves Pereira foi condenado a 8 anos de reclusão e 2 anos e 3 meses de detenção. O regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto. Na sentença, o magistrado manteve a prisão do acusado. 

Veja as penas para cada crime imputado a André Felipe:

Vilipêndio a cadáver: 01 (um) ano de detenção para cada crime (Marília Mendonça e Gabriel Diniz)

Divulgação do nazismo: 02 (dois) anos de reclusão

Crime de xenofobia: 02 (dois) anos de reclusão

Crime de racismo de procedência nacional: 02 (dois) anos de reclusão

Uso de documento falso: 01 (um) ano de reclusão

Crime de atentado contra serviço de utilidade pública: 01 (um) ano de reclusão

Incitação ao crime: 03 (três) meses de detenção

O magistrado destacou que a autoria e a materialidade dos delitos ficaram comprovadas durante o processo com base em oitivas e laudos técnicos.

Com informações do Extra.


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