Bruno Henrique é condenado pelo STJD após forçar cartão amarelo para beneficiar apostadores
Brasil – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou, nesta quinta-feira (4/9), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por envolvimento em manipulação de resultado. O jogador foi acusado de forçar um cartão amarelo em partida contra o Santos, em outubro de 2023, com o objetivo de favorecer apostadores.
A decisão da 1ª Comissão Disciplinar do STJD impôs a Bruno Henrique uma suspensão de 12 jogos e multa de R$ 60 mil. A defesa ainda pode recorrer ao Plenário para tentar efeito suspensivo.
Como votaram os auditores
O relator do caso, Alcino Guedes, entendeu que o atleta deveria ser condenado pelo artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de atuação contrária à ética esportiva para influenciar resultados. A pena aplicada foi a mínima prevista: 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil.
Outros três auditores — William Figueiredo, Carolina Ramos e o presidente Marcelo Rocha — acompanharam o relator. Apenas Guilherme Martorelli divergiu parcialmente, votando pela condenação com base em outro artigo (191, combinado com o 65), aplicando multa de R$ 100 mil sem suspensão.
O caso
Segundo a Procuradoria do STJD, Bruno Henrique teria reforçado um acordo com apostadores às vésperas do duelo contra o Santos, em 31 de outubro de 2023. Mensagens enviadas ao irmão do jogador, Wander Nunes Pinto Junior, comprovariam a promessa de receber um cartão amarelo durante a partida.
Além do atacante, também foram denunciados quatro amigos próximos de Wander: Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos. Todos são investigados por participação no esquema.
O que diz a legislação
Bruno Henrique foi julgado com base no CBJD, que prevê punições severas para manipulação:
Artigo 243-A: Atuar de forma contrária à ética desportiva, com fim de influenciar resultado. Pena: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, além de suspensão de seis a 12 partidas para atletas.
Artigo 243: Atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe. Prevê de 360 a 720 dias de suspensão e multa de até R$ 100 mil, além de eliminação em caso de reincidência.
Neste julgamento, a maioria da Comissão entendeu que o caso se enquadra no 243-A.
Repercussão
A condenação de Bruno Henrique representa mais um capítulo no combate à manipulação de resultados no futebol brasileiro. O episódio se soma a outros recentes escândalos de apostas esportivas que têm pressionado o esporte a adotar medidas mais rígidas de fiscalização.
O Flamengo ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão.


