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Artigo: Malefícios da divulgação de ‘fake news’

Artigo: Malefícios da divulgação de ‘fake news’

A palavra “fake news”, originária do idioma inglês, designa as notícias vinculadas nos meios de comunicação social que são parcialmente ou inteiramente falsas e o intuito é manipular, enganar, iludir ou prejudicar algum fato, pessoa ou informação.

No atual cenário da propagação do novo coronavírus (COVID-19), crescem também o número de informações falsas que ajudam a criar um clima de pânico, insegurança e temor na população.

As pessoas que criarem ou difundirem informações falsas, por qualquer mídia de comunicação social, com o intuito de manipular, enganar ou iludir, podem responder à contravenção penal prevista no artigo 41 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 ou aos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro, a depender de cada caso.

Já há Projetos de Lei no Congresso Nacional tornando a prática do fake news em um crime autônomo e o Código Eleitoral Brasileiro foi alterado pela Lei Federal nº 13.834/2019 criando o denominado crime de “fake News com finalidade eleitoral”, cuja pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa.  
 
Na mesma linha, a Lei Federal nº 12.965/2014, também conhecida como Marco Civil da Internet, possui disposição expressa que autoriza os provedores de internet e empresas de tecnologia a removerem os conteúdos falsos (fake news), previamente verificados.

Assim, para alguém não ser vítima de fake news é importante verificar se a fonte em que proveio a matéria é segura.

Desta maneira, fique atento à fonte da notícia, de onde ela foi extraída, se é confiável ou não, ou quem está divulgando. Logo, descarte completamente textos, áudios e vídeos sem autoria verificada.

Priorize informações de instituições conhecidas, por ex: OMS, ONGs reconhecidas, como Médicos Sem Fronteiras e Órgãos do Governo, como o Ministério da Saúde.

Além do mais, desconfie de matérias sensacionalistas, os veículos de comunicação com baixa credibilidade tendem a publicar notícias que despertam a curiosidade do leitor por meio do sensacionalismo ou que ofereçam brindes.

Leia integralmente o texto divulgado e não somente o título da matéria, pois isso pode induzir um erro sobre o teor do conteúdo.

Não menos importante, a verificação da data em que a notícia foi escrita é essencial, pois ainda que fosse autêntica naquela época, a matéria pode já ter perdido sua contextualização, facilitando conclusões erradas sobre aquela situação. É o caso, por exemplo, de invasões a supermercados, por parte da população, ocorridas na Costa Rita em 2017, e que são divulgadas na data atual para gerar temor e sensação de pânico.

Outros exemplos de fake news: chá de erva doce cura COVID-19, médico tailandês cura paciente com coronavírus em 48 horas, Recife contabiliza 61 casos de coronavírus, projeto do governo do Amazonas reduzindo os salários do servidor público, e etc…

Dito isso, a dica é evitar este tipo de conteúdo e, eventualmente, compartilhá-lo.

A Polícia Civil tem se esforçado em identificar, através de suas unidades policiais, as pessoas que criam e difundem conteúdos falsos na internet e encaminhado os responsáveis à Justiça.  

@deltaleonardomarinho


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