NOTA DE ESCLARECIMENTO ADEPOL AMAZONAS
NOTA DE ESCLARECIMENTO ADEPOL AMAZONAS
A Associação de Delegados de Polícia do Estado do Amazonas, Adepol-AM, entidade máxima de representação legal de todos os delegados de polícia do estado do Amazonas e filiada a Associação Nacional de Delegados de Polícia do Brasil, Adepol-Brasil, que congrega todos os delegados de polícia civil e federal do Brasil, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante do conteúdo publicado no portal CM7 no dia 12 de setembro de 2017, sobre “problema dos “delessarios” do Amazonas está perto de ser resolvido pelo Supremo”, vem esclarecer o que segue:
- Sobre a informação divulgada com título “Problema dos “delessarios” do Amazonas está perto de ser resolvido pelo Supremo”, não é correto que se chame os servidores de “Delessarios”, todos os97 delegados que prestaram concurso público em 2001 pela Fundação Getúlio Vargas (ISAE), tiveram como requisitos idênticos aos cargos de Delegados de Polícia e Comissário de Polícia, nível superior, aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, conteúdo programático e números de questões (Português, Conhecimento Gerais, Noções de Direito Constitucional, Penal e Processual Penal), mesmo valor de pontos, mesma nota mínima para habilitação em pontos (60%) e o mesmo valor de taxa de inscrição (R$ 90,00).
- Nesta esteira no que se refere a este concurso e suas aprovações,desde 2001 os delegados e comissários de polícia faziam o mesmo trabalho e exerciam as mesmas atribuições de autoridade policial, tanto como titulares no interior, quanto delegados plantonistas na capital.
- O Governo do Estado em 2004 reparou esta grave ação feita no edital do concurso de 2001, e unificou as leis nº 2.815 e 2.917 de 2004, transformando os cargos de 173 comissários de polícia em delegados de polícia, uma vez que, os requisitos exigidos, em concurso, à época, para o provimento em ambos os cargos de comissários de polícia e de delegados de polícia eram idênticos.
- Em 2015, esses profissionais foram tirados da função após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucionais normas do Estado do Amazonas que unificaram as carreiras de delegado e comissário. Essa decisão deixou evidente o déficit de delegados no Estado. Hoje, dos 411 delegados necessários para todas as funções administrativas e operacionais, apenas 236 estão na ativa. Dessa forma,20 municípios estão sem delegados.
- Vale ressaltar, que aProcuradoria Geral do Estado (PGE)já emitiu parecer concluindo que a situação dos delegados atingidos pela unificação das carreiras permanece inalterada, na medida em que a eficácia da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na ADI nº 3.415/AM está suspensa pela interposição de embargos declaratórios pelo Governo do Estado. Essa circunstância garante que o status de delegado de polícia para esses servidores permaneça legítimo, como tem se pronunciado essa Procuradoria Geral do Estado (PGE) em outros processos.
- Neste sentido, reitera-se queos profissionaisatingidos pela ADI nº 3. 415/AM estão todos lotados onde sempre estiveram, isto é, no Sistema de Segurança, seja em delegacias, Delegacia Geral da Polícia Civil ou Secretaria de Segurança Pública, todos na expectativa de poderem voltar a atuar plenamente para contribuir com a segurança no Estado.
Esclarecemos que a Associação de Delegados de Polícia do Estado do Amazonas, Adepol-AM, zela pela transparência e legalidade de todos os atos que influenciem a classe de Delegados de Polícia do Estado do Amazonas, bem como, encontra-se vigilante a qualquer ato que atente contra a dignidade profissional e humana.
Manaus, 13 de setembro de 2017
DIRETORIA