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Lewandowski afirma que eleitos só poderão tomar posse após TSE julgar embargos

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Lewandowski afirma que eleitos só poderão tomar posse após TSE julgar embargos

Para não trazer ainda mais prejuízos aos cofres públicos – as eleições suplementares vão custar, ao final, R$ 18 milhões à Justiça Eleitoral –, o ministro mandou seguir o jogo, mas só permitiu que os eleitos tomem posse depois de esgotada a discussão judicial eleitoral.

Em liminar publicada nessa quinta-feira (03), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski determinou que os eleitos no pleito suplementar marcado para este domingo (06) só tomem posse depois que o Tribunal Superior Eleitoral julgar embargos de declaração interpostos contra decisão daquela corte que cassou José Melo, o governador eleito em 2014.

Como isso, o Judiciário voltou a alterar o resultado das eleições para governador do Amazonas mais uma vez.

A decisão foi tomada depois que o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, informou Lewandowski que, embora a jurisprudência da corte eleitoral mande esperar a publicação de acórdãos para executar suas decisões, o caso é excepcional. “A eleição já está quase pronta, tendo praticamente sido encerradas as atividades previstas no Calendário Eleitoral”, disse Gilmar, em resposta a questionamentos do colega.

Por isso, o ministro Lewandowski concordou com as alegações de que fazer as eleições antes de o TSE julgar os embargos de declaração poderia trazer insegurança jurídica.

Mas disse que, para não trazer ainda mais prejuízos aos cofres públicos – as eleições suplementares vão custar, ao final, R$ 18 milhões à Justiça Eleitoral –, o ministro mandou seguir o jogo, mas só permitiu que os eleitos tomem posse depois de esgotada a discussão judicial eleitoral.

As eleições suplementares no Amazonas já estão nos anais da Justiça Eleitoral. Em maio deste ano, o TSE cassou os mandados do governador e vice do estado por compra de votos durante a campanha eleitoral.

Dias depois, o relator do caso no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu liminar em mandado de segurança para determinar a execução imediata da decisão da Justiça Eleitoral.

Ou seja, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas não deveria esperar o trânsito em julgado ou o esgotamento da jurisdição do TSE. Já deveria dar andamento aos preparativos para escolher substitutos ao governador e ao vice cassados.

A chapa cassada ajuizou uma ação cautelar no Supremo para que o tribunal suspendesse os efeitos da liminar de Barroso e mandasse a Justiça Eleitoral esperar o julgamento dos embargos de declaração. No fim de junho, Lewandowski manteve a cassação da chapa, mas suspendeu as eleições suplementares.

Uma semana depois, o ministro Celso de Mello cassou a decisão de Lewandoski e restabeleceu o pleito suplementar. Nesta quinta, Lewandowski restabeleceu em parte sua decisão, para apenas impedir que as eleições do domingo não tenham efeito prático até o pronunciamento final do TSE.


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