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Julgamento de Melo empata em 3 x 3 e presidente do TRE vai decidir sobre a cassação

Julgamento de Melo empata em 3 x 3 e presidente do TRE vai decidir sobre a cassação

Jose-Melo-rezandoO TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas deixou empatada a votação do processo com pedido de cassação do mandato do governador José Melo (Pros) e do vice-governador Henrique Oliveira (SD). Com o voto de Felipe Thury, concluído na noite desta quarta-feira, 24, o placar ficou 3 x 3. O placar chegou a ficar 4 votos pela cassação, mas houve uma reviravolta, com um dos juízes mudando o voto. Votaram pela cassação, o desembargador-relator, João Simões, a juíza federal Ana Paula Serizawa da Silva Podedworny e o jurista Francisco Marques. A favor do governador os votos foram de Thury, e dos juízes Abraham Peixoto Campos Filho e Henrique Veiga Lima, que havia votado a favor da cassação no início do julgamento.O julgamento foi suspenso sem que o presidente do TRE, desembargador Yêdo Simões, apresentasse o voto de minerva, que vai desempatar a votação. Ele disse que vai trazer o voto à sessão do TRE na primeira oportunidade. As próximas sessões serão nos dias 29, 30 e 31. Depois, só no dia 8 de setembro.

O governador é acusado pela coligação “Renovação e Experiência”, do então candidato Eduardo Braga (PMDB), de abuso do poder político e econômico, com base em diversos crimes eleitorais, mas o relator do processo, desembargador João Simões acatou apenas dois para votar pela cassação: o uso de dinheiro público em ações de compra de voto pela empresa/ONG de Nair Blair, contratada pelo governo para prestar serviços no período de realização da Copa do Mundo da Fifa; e uso indevido de um programa chamado Odontomóvel, em que o governo fazia atendimento odontológico na periferia de Manaus enquanto servidores faziam a distribuição de propaganda eleitoral e pediam votos dos pacientes atendidos.

Nesta quarta-feira, o jurista Felipe Thury, último julgador a votar, apresentou seu voto-vista. No caso do Odontomovel, Thury disse que a prova é lícita, mas não considerou configuração de crime para caracterizar uso do programa em prol da candidatura de Melo. “Abuso de poder político configura-se quando agente público desequilibra a disputa em seu favor ou de terceiros e compromete paridade de armas entre candidatos”, disse.

Na peça, são apontadas três funcionárias usando blusa e não consta pedido de votos. Apenas um cidadão externando sua preferência quando perguntado por quem fez a filmagem. O jurista disse que há dificuldade em identificar quem era funcionário e beneficiário. “Não houve pedido de voto expresso e nem velado. Não foi feita expressa distribuição de material. Apenas um folder. Não há como cassar mandato por essas razões. No máximo, nove pessoas usando ‘praguinhas’”.

Sobre este ponto, o relator do processo, João Simões, aceitou o pedido da acusação e votou pela procedência da denúncia, o que geraria a cassação do governador. O juiz Abraham Peixoto divergiu, e o juiz Henrique Veiga acompanhou a divergência. Agora, Felipe Thury também acompanha o voto de Peixoto.

Caso Nair Blair

No caso envolvendo a presidente da ONG ANSD, Nair Blair, presa às vésperas do segundo turno sob acusação de compra de voto em favor de José Melo, o jurista Felipe Thury disse que os recibos encontrados com ela no ato da prisão “não teriam o condão de desequilibrar o pleito”, e apresentou o número de votos obtidos pelo governador em comparação com o concorrente Eduardo Braga.

Thury lembrou que no processo está claro que a ANSD montou uma estrutura no Centro Integrado de Operações de Segurança e que há imagens que mostram os veículos, equipamentos de informática e moveis com a marca da empresa, o que sugere que o contrato não foi totalmente fraudulento. “Não dá para constatar que todos serviços contratados foram executados e que a contratação foi feita de forma fraudulenta”, afirmou.

A acusação sustenta que o dinheiro do contrato com a ONG foi usado para compra de votos e que Nair Blair comandava os pagamentos a eleitores.

Thury refutou tal argumento. Para ele, o material apreendido com Nair Blair não prova que houve compra de voto e que não fica comprovado no processo que os recursos a ANSD foram usados para irrigar a campanha do governador José Melo.

Preliminares

Nas preliminares, a tese levantada pelo juiz Abraham Peixoto, de “bis in idem” e “litispendência” caíram por terra. Abraham pediu a anulação do processo com base no termo jurídico “bis in idem”, ou seja, na ação de investigação judicial eleitoral (Aije), Melo, caso cassado, sofreria dupla condenação pelos mesmos fatos. Isso porque consta na Aije a denúncia do caso “Nair Blair”, que foi o motivo da cassação na representação eleitoral com base no artigo 41-A que tramita em grau de recurso no TSE.

Outro argumento foi da litispendência. Segundo ele, faltou o relator, no processo, fazer citação como réu de co-autores das práticas ilícitas constantes da denúncia. O desembargador João Simões já havia se pronunciado sobre as teses de Abraham e as considerou “completamente equivocadas”.

Nesta quarta-feira, Felipe Thury também acompanhou o voto do relator. No total foram cinco votos contra o voto de Abraham Peixoto nesses dois quesitos.

No julgamento do mérito, Thury também acompanhou o relator João Simões sobre a denúncia de compra de votos nos municípios de Boca do Acre e Tefé. Simões havia rejeitado a retese da acusação, que era baseada em vídeos e no depoimento do ex-prefeito de Tefé Sidônio Trindade.

“Gostaria de deixar bem claro porque acompanhei a votação”, disse Thury sobre o caso de Tefé. Ele argumento a falta de provas robustas de que distribuição de tablets no município foi para compra de votos em Tefé. O programa, segundo ele, estava previsto no cronograma do governo, e a denúncia não pode resultar na cassação do governador. Neste ponto, os membros do TRE foram unânimes.

O voto vista de Thury também afastou a tese de que a revisão salarial por 24 projetos de leis em ano eleitoral configuraria crime. “Deve ser afastado abuso de poder porque foi feito dentro dos parâmetros legais”, disse.

A entrega de equipamentos de saúde no município de Codajás durante carreata também não tem gravidade apta à cassação. “Seria desproporcional dizer que o ato que ocorreu em Codajas seria suficiente para alterar o resultado do pleito”, disse o jurista, ao negar o pedido da coligação “Renovação e Experiência”, do candidato Eduardo Braga.

 

Fonte http://amazonasatual.com.br/reviravolta-julgamento-de-melo-empata-em-3-x-3-e-presidente-do-tre-vai-decidir-sobre-a-cassacao/


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