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Governador José Melo desiste de demitir 500 policiais, diz deputado Plantiny Soares

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Governador José Melo desiste de demitir 500 policiais, diz deputado Plantiny Soares

cfpO deputado estadual Plantiny Soares (DEM) informou, nesta segunda-feira (14), que o Governo do Estado suspendeu todos os processos judiciais movidos pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que visavam a demissão em massa de mais de 500 homens da Polícia Militar do Amazonas, entre praças e oficiais. A medida aconteceu após pressão de Platiny e do também deputado estadual Cabo Maciel (PR), que, na última semana, usaram a tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas para tecer críticas contra a atual gestão.

De acordo com Platiny Soares, que é vice-presidente da Comissão de Assuntos Municipais da Casa, o pedido de exoneração dos profissionais era incoerente.

“Ele pretendia punir os militares por um erro cometido por seu próprio sistema”, disse. “A demora na convocação dos policias, que realizaram o exame dentro da idade máxima estabelecida pelo edital do concurso, partiu do próprio Estado. Por isso, em consenso com a Casa Civil, firmamos o compromisso de suspensão de todos os atos decorrentes dos processos de exoneração, interrompendo esse ciclo de perseguição, que hoje vivem os policiais do Amazonas”.

Na semana passada, o democrata chegou a acusar o Governo de ter sido omisso na formulação do edital elaborado no último certame de ingresso à corporação.

“Nós temos um concurso que foi totalmente mal elaborado. Um edital que não seguiu regras e, se quer, a Lei de Ingresso da Polícia Militar. E por isso, vivemos a possibilidade de perder 500 policiais de uma só vez, eles que estão prestes a serem expulsos da corporação já que o Estado não teve a mínima competência para organizar o certame”, disparou na ocasião.

O impasse acometia os profissionais que prestaram concurso no ano de 2011 e vinha sendo levantado através da PGE, que solicitou por meio de processos que tramitavam na 2ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Amazonas, a exoneração dos profissionais, alegando que os mesmos não respeitaram a idade-limite de 28 anos.

Para viabilizarem sem ingresso na corporação, os aprovados ajuizaram ações, para garantir seus direitos à matrícula no Curso de Formação de Soldados, que acontece no Centro de Formação, Aperfeiçoamento de Praças (Cfap).

Entenda o caso

O edital do concurso público estabelecia como critério a idade máxima 28 anos para ingresso na corporação. Muitos realizaram o concurso no limite da idade, mas demoraram a ser chamados pelo Estado.

Quando houve a convocação, muitos tinham mais de 28 anos. Eles entraram com uma ação civil pública na Defensoria Pública do Estado (DFE), solicitando o reconhecimento da data de inscrição como válida no processo.

A ação tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e teve parecer favorável, o que fez com que permanecessem na corporação. Contudo, a ação foi julgada improcedente e revogou o ingresso dos 500 policiais.

Os profissionais apelaram e o mesmo magistrado que decidiu pela revogação voltou atrás. A procuradoria impetrou recurso solicitando que o Comando da Geral da Polícia Militar exclua todos os policias. Os PMs continuam sendo acompanhados pela Defensoria Pública, que entrou com uma ação cautelar para impedir que a ordem de exclusão da PGE seja cumprida pelo Comando da PM.

Conteúdo D24


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