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Adail Pinheiro acusado de “pedofilia” exploração de menores, fica livre da prisão no Amazonas

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Adail Pinheiro acusado de “pedofilia” exploração de menores, fica livre da prisão no Amazonas

O juiz da Vara de Execuções Penais, Luís Carlos Valois, julgou extinta a pena aplicada ao ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, no processo 0224138.03.2016.8.04.0001 e concedeu um Alvará de Soltura, que coloca o político em liberdade definitiva, com extinção da pena. Adail foi condenado por crimes de favorecimento à prostituição infanto-juvenil.

Na decisão, que teve parecer favorável do Ministério Público do Estado, o juiz cita o Artigo 3º do Decreto Presidencial n° 8.940/16, de 22 de dezembro de 2016, do presidente Michel Temer, que concede indulto natalino, que diz: “nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, o indulto será concedido quando a pena privativa de liberdade não for superior a doze anos, desde que, tenha sido cumprido: um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes; ou  um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes”.

Em novembro de 2014, o ex-prefeito de Coari é condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a 11 anos e dez meses e 318 dias em regime fechado, pelos crimes de favorecimento à prostituição, envolvimento em rede de exploração sexual, abuso sexual e corrupção de menores, mas segue em prisão especial no Comando de Policiamento Especial (CPE) da Polícia Militar do Amazonas (PMAM).



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