Wilson Lima pede, STF acata: convocação de 3 mil PMs aprovados em concurso é suspensa no Amazonas
Amazonas – A convocação de mais de 3 mil candidatos aprovados no concurso da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), realizado em 2011, foi suspensa por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, após pedido formal do governador Wilson Lima, que alegou risco de impacto orçamentário superior a R$ 210 milhões aos cofres do Estado.
A decisão suspende os efeitos de um acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que havia determinado a convocação dos candidatos com base na ampliação do efetivo promovida pela Lei Estadual nº 3.793/2012. Na avaliação de Barroso, a execução imediata da decisão representaria uma grave lesão à ordem administrativa, à economia pública e à segurança, especialmente diante do tempo decorrido desde o concurso, que ocorreu há mais de uma década.
“Trata-se de um concurso realizado há mais de uma década, cujos candidatos foram aprovados apenas na primeira fase e estavam fora do número original de vagas. Além disso, a idade avançada dos candidatos e os altos custos com novas etapas do certame justificam a suspensão”, destacou o ministro.
Pedido do Governo do AM
O Governo do Amazonas, por meio de Wilson Lima, alegou que a convocação de mais de 3 mil novos policiais implicaria em despesas extras, com novas fases do concurso, como testes físicos, psicológicos e curso de formação. Segundo a gestão, o impacto anual seria de R$ 210 milhões — argumento que colide frontalmente com a crescente demanda por reforço policial nas ruas.
A justificativa do governo veio baseada em um parecer técnico emitido apenas em 2017, dois anos depois do vencimento oficial do concurso (em 2015). Ou seja, o Estado não apenas ignorou os prazos legais, como também demorou anos para sequer reconhecer a necessidade de reforçar seu efetivo, o que por si só já demonstra negligência com a segurança pública.
Segurança pública em colapso
A suspensão ocorre em um momento crítico para o Amazonas, que vive uma explosão nos índices de violência e sofre com a falta crônica de efetivo policial. A Polícia Militar do Estado opera no limite, especialmente em Manaus e nas regiões do interior, onde muitas cidades contam com efetivos extremamente reduzidos ou até ausentes.
Ao optar por impedir a entrada de novos policiais que aguardam há mais de 13 anos pela convocação, o governador Wilson Lima escancara a prioridade do seu governo: o caixa, não a vida da população. Em vez de buscar alternativas para reforçar a tropa — já insuficiente —, recorre ao Supremo para barrar a chegada de reforços.
Suspensão segue até decisão final
Com base no artigo 4º da Lei 8.437/1992, a decisão cautelar suspende os efeitos da Apelação Cível nº 0604014-65.2015.8.04.0001 até o julgamento definitivo da ação. A Defensoria Pública do Estado do Amazonas, que atuou em defesa dos candidatos, foi intimada a se manifestar no prazo de 72 horas.
A suspensão é mais um capítulo da crise na segurança pública no Amazonas, onde a carência de efetivo policial é constantemente apontada como fator de agravamento da violência, enquanto milhares de aprovados seguem à espera de um desfecho há mais de 13 anos.