Radar Amazônico publica Fake News contra a advogada Adriane Magalhães e omite que Ministério Público não ofereceu denúncia

Amazonas – Uma matéria publicada pelo portal Radar Amazônico contra a advogada Dra. Adriane Magalhães, OAB/AM, está sendo apontada como fake news, por omitir informação essencial constante em processo público: o Ministério Público não ofereceu denúncia contra a advogada.

A reportagem afirmou que Adriane teria sido indiciada por extorsão, mas deixou de informar ao leitor o que ocorreu depois da análise ministerial. Segundo a defesa, o Ministério Público, ao examinar os autos, não apresentou denúncia, mas requisitou novas diligências à autoridade policial, reconhecendo que a investigação ainda não possuía elementos suficientes para sustentar qualquer acusação formal.
Na prática, após mais de 13 meses de inquérito, não há denúncia recebida, não há ação penal, não há réu e não há processo criminal instaurado contra Adriane Magalhães.
A omissão desse dado muda completamente a compreensão do caso. Ao divulgar apenas um recorte desfavorável e esconder o andamento posterior do procedimento, a matéria induz a opinião pública a erro e cria uma condenação social contra uma mulher que sequer responde a uma ação penal.
O que a matéria não contou
O ponto central ignorado pelo Radar Amazônico é simples: o Ministério Público não denunciou Adriane Magalhães.
Esse fato é decisivo. Em um Estado Democrático de Direito, inquérito policial não é condenação. Indiciamento não é sentença. Investigação não é processo criminal.
Mesmo assim, a publicação deu à matéria um tom acusatório, como se já houvesse culpa formada, ignorando a presunção de inocência e o devido processo legal.
Para a defesa, a conduta configura grave distorção dos autos e atinge diretamente a honra, a imagem e a reputação profissional da advogada.
O processo citado é público e pode ser consultado no sistema PROJUDI/TJAM, sob o nº 0131537-70.2025.8.04.1000. Quem consultar os autos poderá verificar que a narrativa publicada não corresponde ao quadro processual completo.
Ataque ocorre após exposição no Quinto Constitucional
Outro ponto que chama atenção é o momento da publicação. A matéria foi divulgada justamente após a ampla exposição pública de Adriane Magalhães em razão de sua atuação no debate envolvendo o Quinto Constitucional do TJAM.
A advogada tem se posicionado publicamente em pautas ligadas à advocacia, às prerrogativas profissionais, à transparência institucional e à regularidade do processo do Quinto Constitucional.
Para aliados e pessoas próximas à defesa, a publicação não pode ser vista de forma isolada. O episódio revela uma tentativa de desgaste profissional, político e institucional contra uma mulher que passou a ocupar espaço de destaque na vida pública amazonense.
A crítica é direta: quando mulheres se posicionam, denunciam irregularidades e enfrentam estruturas de poder, muitas vezes passam a ser atacadas em sua honra, sua reputação e sua credibilidade.
Perseguição travestida de notícia
O caso reacende o debate sobre os limites da imprensa e a responsabilidade na divulgação de informações envolvendo investigações ainda em curso.
A liberdade de imprensa é essencial à democracia, mas não pode ser usada como escudo para publicações seletivas, sensacionalistas ou incompletas, capazes de destruir reputações antes mesmo da existência de uma acusação formal.
Segundo a defesa, a matéria do Radar Amazônico não apenas omitiu informação essencial, como produziu efeito de linchamento público contra uma advogada que exerce regularmente sua profissão e também atua como Procuradora de Prerrogativas da OAB/AM.
Adriane Magalhães afirma que não aceitará que sua atuação profissional e pública seja usada como motivo para perseguição ou tentativa de destruição moral.
Advogada aciona a Justiça
Diante da gravidade da publicação, Adriane Magalhães informou que já adotou medidas judiciais contra o portal, com pedido de remoção imediata da matéria, retratação e indenização por danos morais.
A defesa sustenta que a verdade está nos autos e que a publicação precisa ser responsabilizada por divulgar uma narrativa incompleta, omitindo justamente o fato mais relevante: a inexistência de denúncia pelo Ministério Público.
Não há condenação. Não há ação penal. Não há processo criminal contra a advogada.
Há, sim, uma investigação ainda sem acusação formal e uma matéria que, ao ignorar esse contexto, atinge a honra de uma mulher, advogada e agente pública da advocacia amazonense.
“A verdade está nos autos. Não aceitarei que transformem minha atuação pública em alvo de perseguição. A Justiça será chamada a restabelecer minha honra”, afirma Adriane Magalhães.
Processo para consulta pública:
PROJUDI/TJAM — Proc. nº 0131537-70.2025.8.04.1000








