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Para ajudar a colega no crime de falso testemunho, Álvaro Corado publicou áudio adulterado para prejudicar e incriminar empresária

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Para ajudar a colega no crime de falso testemunho, Álvaro Corado publicou áudio adulterado para prejudicar e incriminar empresária

Amazonas – Uma perícia oficial reconheceu a manipulação de um dos áudios apresentados no processo criminal envolvendo a empresária Cileide Moussallem, colocando em xeque a principal tese utilizada para vinculá-la a uma suposta ameaça. O laudo oficial de perícia audiovisual, elaborado pelo Instituto de Criminalística “Lorena dos Santos Baptista”, da Polícia Civil do Amazonas, concluiu que um dos arquivos (“AUDIO PORTAL IMEDIATO.mp3”) apresenta evidências de edição intencional que comprometem sua autenticidade. Com a conclusão técnica, a defesa sustenta que Cileide é inocente e pediu o arquivamento da ação, argumentando que uma prova manipulada contamina todo o conjunto probatório.

A ação foi proposta pela jornalista Paula Litaiff, que apresentou dois arquivos de áudio para sustentar a acusação. A mesma narrativa também foi divulgada publicamente em veículos ligados aos envolvidos, entre eles a Revista Cenarium, de Paula Litaiff, e o Portal Imediato, dirigido por Álvaro Corado. Agora, a principal prova utilizada para sustentar essa versão dos fatos foi considerada adulterada pela perícia oficial produzida pela Polícia Civil do Amazonas.

O documento pericial foi elaborado no âmbito da investigação em que Cileide Moussallem Rodrigues figura como vítima e teve como finalidade verificar a autenticidade dos arquivos apresentados no processo. A resposta dos peritos aos quesitos formulados pela autoridade policial concluiu que o arquivo “AUDIO PORTAL IMEDIATO.mp3” não preserva sua integridade como registro contínuo dos fatos.

Em relação ao “AUDIO PORTAL IMEDIATO.mp3”, o perito afirma ter encontrado vestígios claros de edição e adulteração estrutural. Segundo o laudo, foram identificados:

cortes abruptos;
trechos de silêncio absoluto inseridos artificialmente;
repetição integral (loop) do primeiro bloco da gravação;
manipulação da estrutura do áudio.

Para os peritos, essas intervenções comprometem a autenticidade e a integridade do arquivo, fazendo com que ele deixe de representar um registro contínuo e original dos fatos.

O laudo faz apenas uma ressalva técnica: embora o trecho repetido não apresente sinais de edição interna, o arquivo completo foi montado por meio da repetição desse conteúdo e da realização de cortes. Em razão dessas alterações, a perícia concluiu que o áudio perdeu sua autenticidade como prova íntegra.

Com base nessa conclusão, a defesa, assinada pelo advogado Alberto Moussallem Filho, sustenta que a acusação perdeu seu principal alicerce. Na manifestação apresentada à Justiça, os advogados defendem que a utilização de uma prova manipulada rompe a cadeia de custódia prevista no Código de Processo Penal e atrai a aplicação da teoria dos “frutos da árvore envenenada”, segundo a qual uma prova ilícita ou inválida contamina todos os elementos produzidos a partir dela.

A petição afirma que a suposta ameaça atribuída à empresária estava fundamentada justamente no áudio cuja autenticidade foi afastada pela perícia oficial. Para a defesa, se a principal prova utilizada para embasar a denúncia foi considerada adulterada, todas as demais provas derivadas também ficam comprometidas, tornando a ação penal desprovida de justa causa. Além disso, a manifestação também questiona a validade de capturas de tela de conversas por aplicativos de mensagens utilizadas nos autos sem mecanismos formais de autenticação.

Diante desse cenário, os advogados requereram que a Justiça reconheça a nulidade do áudio manipulado, declare imprestáveis as provas produzidas a partir dele e determine o arquivamento da ação penal.

Veja trechos do laudo:


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