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OAB-AM aprova resolução que exige 10 anos de advocacia ininterrupta para disputar Quinto Constitucional do TJAM

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OAB-AM aprova resolução que exige 10 anos de advocacia ininterrupta para disputar Quinto Constitucional do TJAM

Amazonas – Em uma decisão histórica, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) aprovou, na noite desta terça-feira (30/9), a resolução que regulamenta o processo de escolha da lista sêxtupla para o Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A principal mudança estabelece que os candidatos deverão comprovar o exercício ininterrupto da advocacia nos últimos 10 anos. A exigência, aprovada com 75% dos votos, tem o objetivo de valorizar profissionais que atuam de forma efetiva e reafirma a competência da OAB-AM em definir o conceito de exercício da advocacia. Com isso, ficam afastados da disputa eventuais candidatos que tenham ocupado cargos incompatíveis com a prática profissional nesse período.

Além dessa inovação, a medida inédita confirma a Portaria nº 367/2025, publicada no último dia 04/09, que estabeleceu a obrigatoriedade da paridade de gênero no processo. Pela primeira vez na história da Seccional, a lista a ser encaminhada ao TJAM contará obrigatoriamente com três advogadas e três advogados.

O presidente da OAB-AM, Jean Cleuter, ressaltou a importância do avanço.

“A paridade de gênero na lista do Quinto Constitucional não é apenas uma conquista para a advocacia, mas para toda a sociedade, porque fortalece a democracia, a representatividade e a Justiça”.

Como funciona a eleição do Quinto Constitucional (OAB-AM)

Vacância declarada: o processo inicia quando o TJAM comunica oficialmente a abertura de vaga.

Grupo de trabalho: a OAB-AM cria comissão para elaborar o provimento que assegura a paridade de gênero.

Provimento de convocação: a Ordem tem até 30 dias para publicar o edital chamando interessados.

Habilitação dos candidatos: advogados e advogadas apresentam inscrição.

Eleições na OAB-AM: advogados(as) adimplentes podem votar, escolhendo até 3 homens e 3 mulheres.

Lista sêxtupla: composta obrigatoriamente por 3 mulheres e 3 homens, é encaminhada ao TJAM.

Seleção pelo TJAM: os desembargadores reduzem a lista a três nomes.

Escolha final: o governador do Amazonas nomeia o novo desembargador ou desembargadora.


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