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Nota de Repúdio: Virada Feminina do Amazonas se manifesta contra prisão arbitrária da policial civil Anabela Freitas

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Nota de Repúdio: Virada Feminina do Amazonas se manifesta contra prisão arbitrária da policial civil Anabela Freitas

Amazonas – A Virada Feminina do Amazonas emitiu nesta terça-feira (24/2) uma veemente nota de repúdio contestando a prisão da policial civil Anabela Cardoso Freitas. O documento aponta a ausência de provas públicas que justifiquem a privação de liberdade da servidora e exige das autoridades o respeito ao devido processo legal, à presunção de inocência e a reavaliação imediata da medida.

Veja nota na íntegra abaixo:

A Virada Feminina do Amazonas manifesta veemente repúdio à prisão da servidora Anabela Cardoso Freitas, policial civil, realizada sem a devida demonstração pública de elementos probatórios mínimos que justifiquem a medida extrema de privação de liberdade.

Nos termos do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A presunção de inocência não é um princípio abstrato, mas uma garantia fundamental que deve orientar toda e qualquer atuação estatal.

A prisão cautelar, conforme o art. 312 do Código de Processo Penal, somente pode ser decretada quando presentes, de forma concreta e fundamentada, os requisitos de:

•⁠ ⁠garantia da ordem pública
•⁠ ⁠garantia da ordem econômica
•⁠ ⁠conveniência da instrução criminal
•⁠ ⁠ou para assegurar a aplicação da lei penal

Além disso, exige-se a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. A ausência desses elementos configura violação direta ao devido processo legal (art. 5º, LIV, da Constituição), bem como ao princípio da legalidade e da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição Federal).

A manutenção de prisão sem fundamentação idônea e individualizada pode caracterizar constrangimento ilegal, passível de controle pelo Poder Judiciário por meio de habeas corpus, conforme reiterada jurisprudência dos tribunais superiores.

Destacamos ainda que Anabela é servidora pública, sem histórico de condenações ou registros que indiquem reiteração delitiva, o que, à luz da legislação processual penal, reforça a necessidade de observância do princípio da proporcionalidade e da excepcionalidade da prisão preventiva.

A exposição pública e a antecipação de juízo de culpa violam não apenas garantias constitucionais, mas também tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica, que assegura o direito ao julgamento justo e à presunção de inocência.

A Virada Feminina do Amazonas não defende privilégios, mas sim o cumprimento rigoroso da Constituição, das leis e das garantias fundamentais, especialmente quando se trata de uma mulher que está sendo submetida a julgamento social antes mesmo da análise regular dos fatos.

Diante disso, exigimos:

•⁠ ⁠Publicidade dos fundamentos jurídicos da prisão
•⁠ ⁠Observância estrita ao devido processo legal
•⁠ ⁠Respeito à presunção de inocência
•⁠ ⁠Reavaliação imediata da medida cautelar à luz da legalidade e da proporcionalidade

Reiteramos que prisão sem prova e sem fundamentação concreta não é justiça, é violação de direitos.

A Virada Feminina do Amazonas seguirá vigilante para que nenhuma mulher seja utilizada como instrumento de perseguição, narrativa ou julgamento antecipado, e para que o Estado de Direito prevaleça acima de qualquer interesse político.

Virada Feminina do Amazonas
Em defesa da Constituição, da justiça e da dignidade das mulheres.

Cileide Moussalem
Presidente da Virada Feminina do Amazonas


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