Não vai ganhar dinheiro fácil: Justiça impõe nova derrota a Paula Litaiff e encerra ação contra CM7

Amazonas – Mais uma tentativa da blogueira Maria Paula Litaiff e da Cenarium Agência de Notícias de responsabilizar o CM7 na Justiça terminou sem sucesso. Em sentença publicada nesta terça-feira (14), o 5º Juizado Especial Cível de Manaus extinguiu a ação contra o CM7 Serviços de Comunicação e contra a jornalista Cileide Moussallem, ao reconhecer que as autoras repetiram um processo com as mesmas partes, os mesmos fatos e os mesmos pedidos — ação que já havia sido julgada improcedente pelo Judiciário.
Na prática, a decisão representa mais um revés judicial para Paula Litaiff na tentativa de transformar em indenização a repercussão das reportagens que noticiaram questionamentos públicos sobre sua dissertação de mestrado. Para a Justiça, não havia motivo para rediscutir uma causa que já havia sido apreciada anteriormente.
Além do CM7 e de Cileide Moussallem, também foram processados o Portal AM POST, Henrique Guimarães Gato, Hugo Guimarães Gato e Hudson Carlos do Nascimento Silva. O processo foi extinto em relação a Hudson porque ele não foi localizado para citação. Já Hugo Guimarães Gato foi retirado da ação por não possuir responsabilidade pessoal sobre a publicação.
No caso do Portal AM POST, a Justiça foi além e analisou o mérito da ação. O resultado também foi desfavorável às autoras (Paula e Cenarium). A magistrada concluiu que a reportagem apenas relatou fatos de interesse público envolvendo a retirada temporária e a posterior republicação do vídeo da defesa de dissertação de Paula Litaiff pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), após questionamentos apresentados por lideranças indígenas.
A sentença destaca que a reportagem não extrapolou os limites da atividade jornalística, não imputou fatos falsos e nem teve caráter difamatório. Ao contrário, reconheceu que a publicação se limitou ao chamado animus narrandi, expressão jurídica utilizada para definir o exercício regular do direito de informar.
Ao fundamentar a decisão, a juíza citou entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), segundo os quais veículos de comunicação não podem ser responsabilizados civilmente quando apenas divulgam fatos verdadeiros, de interesse público e sem abuso da liberdade de imprensa.
Com isso, a ação proposta por Paula Litaiff e pela Cenarium terminou sem qualquer condenação contra o CM7. A decisão reforça o entendimento de que reportagens baseadas em fatos públicos e devidamente contextualizados estão protegidas pela Constituição Federal e não geram direito à indenização simplesmente por desagradarem aos envolvidos.
Veja decisão:


