Não cansa de perder: blogueira Paula Litaiff leva rasteira e é derrotada em processo contra Cileide Moussallem e CM7 Brasil

Amazonas — A tentativa de responsabilizar judicialmente a jornalista Cileide Moussallem e o Portal CM7 Brasil terminou em derrota. Em sentença publicada na última segunda-feira (16), o 7º Juizado Especial Cível de Manaus julgou totalmente improcedente a ação movida pela blogueira Paula Litaiff e pela empresa Cenarium Agência de Notícias Ltda.
A decisão reconheceu que a matéria publicada pelo CM7 Brasil está amparada pela liberdade de imprensa, princípio garantido pela Constituição Federal. Com isso, a Justiça rejeitou o pedido de indenização e qualquer tentativa de responsabilizar o veículo ou a jornalista Moussallem.
Na ação judicial, Litaiff alegava que uma reportagem do CM7 teria atingido sua honra e imagem. Com base nisso, pediram à Justiça a retirada ou modificação da matéria e indenização por danos morais.
No entanto, após analisar o conteúdo da publicação e o contexto do caso, a magistrada concluiu que não houve irregularidade ou abuso na atuação jornalística, rejeitando integralmente os pedidos apresentados.
A sentença ainda destacou que o debate público e a crítica jornalística são protegidos pela Constituição e citou o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 130, considerado um marco na proteção da liberdade de imprensa no Brasil.
Segundo a decisão, a liberdade de comunicação inclui:
• o direito de informar
• o direito de buscar informação
• o direito de opinar
• o direito de criticar
Essas garantias são essenciais para o funcionamento da democracia e para o exercício do jornalismo.
Sendo assim, a magistrada entendeu que a reportagem publicada pelo CM7 não ultrapassou os limites da crítica jornalística e que não houve comprovação de intenção de ofender ou atingir a honra da blogueira Paula Litaiff. A decisão também levou em consideração que a matéria foi produzida como resposta a uma publicação anterior feita pelo veículo de comunicação de Litaiff, que atacou Mousssallem com um processo que ainda cabia recurso. Ou seja: Cileide apenas esclareceu os fatos.
Veja:


Com isso, a Justiça rejeitou integralmente a ação e afastou qualquer condenação contra Cileide Moussallem e o portal, reforçando o entendimento de que pessoas que atuam no espaço público estão sujeitas a críticas e que o desconforto com opiniões contrárias, por si só, não caracteriza dano moral. Paula, que quis usar a justiça para se vitimizar, acabou levando, mais uma vez, um balde de água fria.
Veja decisão:
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