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MPAM pede que remoção dos flutuantes entre no orçamento da Prefeitura de Manaus

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MPAM pede que remoção dos flutuantes entre no orçamento da Prefeitura de Manaus

Manaus – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) solicitou à Justiça que obrigue a Prefeitura de Manaus a destinar recursos no orçamento municipal para a retirada de flutuantes localizados no Rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro. O pedido foi apresentado na última terça-feira (14) como parte de uma ação judicial que tramita há 24 anos.

A ação envolve cerca de 900 flutuantes, utilizados como bares, restaurantes, garagens e para serviços de lazer. Desde que foi ajuizada, em 2001, a quantidade de embarcações aumentou de 40 para 1.000, segundo dados do MPAM. Em 2004, a Justiça julgou procedente o pedido para remoção dos flutuantes, mas a execução da sentença foi iniciada apenas em 2021 e tem enfrentado diversos entraves legais e financeiros.

Histórico e entraves

Em julho de 2023, o juiz Moacir Pereira Batista ordenou que a prefeitura retirasse todas as embarcações do local até o final daquele ano. A decisão previa a remoção em etapas, começando pelos flutuantes destinados a lazer e recreação. Contudo, a prefeitura alegou limitações financeiras, afirmando que a operação teria um custo de R$ 16 milhões, e dificuldades logísticas devido ao período da vazante dos rios, que aumentava o risco de encalhe das embarcações.

Até setembro de 2023, a prefeitura notificou 913 flutuantes, divididos em 194 residenciais, 251 garagens de embarcações, 415 comerciais e 53 piers. Apesar disso, a retirada efetiva não foi realizada. Em outubro, o juiz rejeitou um recurso da prefeitura contra a ordem judicial e estipulou multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento, limitada a 30 dias-multa.

No segundo semestre de 2023, uma estiagem severa levou à suspensão temporária das atividades de flutuantes de lazer. Contudo, com a subida do Rio Negro no início de 2024, essas embarcações voltaram a operar, mesmo sob ordem judicial contrária.

Em junho de 2024, a desembargadora Joana Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu a ordem de desmonte até que o colegiado decidisse sobre o caso. A decisão levou em consideração os impactos sociais, incluindo o uso de alguns flutuantes como moradia, escolas e postos de saúde.

Nova proposta do MPAM

Em resposta ao pedido do juiz para se manifestar sobre o processo, a promotora Lilian Maria Pires Stone sugeriu que a prefeitura seja obrigada a incluir no Plano Plurianual (PPA) um programa específico para a remoção dos flutuantes. O programa deve detalhar diretrizes, metas e indicadores financeiros e físicos, com consequente alteração na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O MPAM também solicitou que a prefeitura apresente cronogramas e relatórios periódicos para comprovar o cumprimento da ordem judicial. Segundo o órgão, a inclusão da despesa no orçamento é essencial para superar as alegações de falta de recursos.



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