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MPAM instaura procedimento para acompanhar e fiscalizar fornecimento de energia em Caapiranga

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MPAM instaura procedimento para acompanhar e fiscalizar fornecimento de energia em Caapiranga

Amazonas – Após audiência pública realizada nesta segunda-feira (23/02), o Ministério Público do Estado do Amazonas instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar o fornecimento de energia elétrica em Caapiranga, especialmente na zona rural do município. Durante a audiência, representantes comunitários relataram falhas recorrentes na prestação do serviço pela Amazonas Energia.

Como encaminhamento, foi elaborado um plano de recuperação da infraestrutura elétrica com o objetivo de restabelecer a continuidade e a qualidade do fornecimento no município, sobretudo nas comunidades rurais, eliminando interrupções sistêmicas e reduzindo os índices de DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora).

Segundo o promotor de Justiça Rafael Augusto Del Castillo da Fonseca, que assina o procedimento, a situação foi identificada após diversas demandas e relatos de moradores de povoados e comunidades ribeirinhas, especialmente dos povoados São Sebastião e Santa Luzia. Os registros apontam longos períodos de interrupção e quedas constantes no serviço, ocasionando prejuízos materiais e morais, além do ajuizamento de ações cíveis individuais contra a concessionária.

“Realizou-se audiência pública para ouvir os cidadãos afetados pela falha do serviço público, e a Promotoria de Justiça de Caapiranga prontamente instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a situação no âmbito coletivo, com a elaboração de plano de reestruturação da rede elétrica rural e demais medidas resolutivas cabíveis, sempre buscando solução célere para o problema”, destacou o promotor.

O planejamento contempla oito ações, divididas em metas de curto e médio prazo, voltadas à estabilização e à reestruturação do sistema.

Metas de curto prazo – Estabilização (0 a 30 dias)

Ação 1: Substituição de transformadores subdimensionados ou avariados, com mapeamento e troca imediata dos equipamentos que operam em sobrecarga ou apresentam degradação térmica nas comunidades afetadas.

Ação 2: Reequilíbrio de fases, com execução de manobras técnicas na rede de baixa tensão para equilibrar a carga entre as fases e reduzir quedas de tensão nas extremidades das linhas rurais.

Ação 3: Implantação de equipe de pronta resposta local, com designação de equipe técnica permanente com base em Caapiranga ou, ao menos, em Manacapuru, equipada com embarcação e materiais sobressalentes, visando reduzir o tempo de restabelecimento do serviço para, no máximo, 24 horas.

Ação 4: Instalação ou manutenção de religadores automáticos nos troncos principais da rede, evitando que falhas em ramais isolados provoquem o desligamento integral de povoados.

Metas de médio prazo – Estruturação (30 a 180 dias)

Ação 5: Limpeza mecanizada da faixa de servidão (roçagem), com mutirão de retirada de vegetação sob a rede elétrica nos ramais que atendem São Sebastião, Santa Luzia e demais comunidades, garantindo a distância mínima de segurança.

Ação 6: Substituição de isoladores e cruzetas danificadas, com inspeção termográfica e visual em toda a extensão da rede rural e troca de isoladores de porcelana por modelos poliméricos, mais resistentes às condições climáticas da região.

Ação 7: Adequação da malha de aterramento, com revisão técnica dos pontos de aterramento para proteção contra descargas atmosféricas, frequentes na região.

Ação 8: Estudo de viabilidade para implantação de sistema em anel (projeto de redundância), permitindo alimentação alternativa das comunidades em caso de rompimento de cabos em trechos específicos.

Após a conclusão do plano de recuperação, o procedimento entrará na fase de monitoramento e fiscalização. A concessionária deverá apresentar relatórios mensais ao MPAM, incluindo registros fotográficos e relatórios técnicos das intervenções realizadas. Também será instituído canal direto de comunicação entre as lideranças comunitárias e a empresa, por meio de ouvidoria específica.

O descumprimento injustificado de metas de curto prazo poderá resultar na conversão do procedimento administrativo em inquérito civil, com eventual pedido de multa cominatória diária e demais sanções cabíveis.

No âmbito do procedimento, foi concedido prazo de 15 dias para que a empresa manifeste concordância com o plano ou apresente contraproposta técnica fundamentada.


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