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MPAM entra com recurso para suspender novamente a venda de ingressos do Festival de Parintins 2026

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MPAM entra com recurso para suspender novamente a venda de ingressos do Festival de Parintins 2026

Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou, ainda nesta quarta-feira (3), com um Agravo Interno para tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que autorizou a retomada das vendas de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins 2026.

Mais cedo, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil havia concedido efeito suspensivo permitindo a comercialização antecipada dos bilhetes, atendendo a um pedido da Amazon Best, responsável pela bilheteria oficial.

O recurso foi apresentado dentro do processo que trata da Ação Civil Pública movida para defender os consumidores na Comarca de Manaus. No pedido, o MPAM afirma que a venda só deve acontecer após o cumprimento integral das exigências legais e das condições mínimas de segurança do evento.

Ao pedir a liberação, a Amazon Best alegou que a suspensão poderia gerar prejuízo financeiro aos bois-bumbás em 2026.

O MP rebate, no entanto, que as vendas de camarotes, que movimentam cerca de R$ 8 milhões, não foram interrompidas, apenas a de ingressos comuns, justamente o segmento onde, segundo o órgão, há aumentos considerados abusivos e falta de justificativas técnicas. Para o Ministério Público, portanto, o argumento de prejuízo não se sustenta.

No Agravo Interno, o MPAM pede que o relator reconsidere a decisão que liberou as vendas e restabeleça a suspensão.

Caso isso não ocorra, solicita que o recurso seja analisado pela Terceira Câmara Cível do TJAM. A preocupação do órgão é que a comercialização antes da análise de mérito exponha consumidores a riscos, já que ainda faltariam informações e garantias essenciais para a realização do festival.

O pedido do MP cita a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil como base para o restabelecimento da suspensão.

O recurso é assinado pelo promotor Edilson Queiroz Martins, da 81ª Promotoria de Defesa do Consumidor, e pela promotora Marina Campos Maciel, da 3ª Promotoria.

Leia na íntegra: 



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