Trabalhadora de Manaus que era obrigada a se pesar em balança industrial ganha indenização de R$ 100 mil por gordofobia

Manaus – Uma rotina de assédio moral que incluía pesagens obrigatórias em uma balança de fábrica resultou na condenação de uma empresa de injeção plástica no Polo Industrial de Manaus. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou o pagamento de R$ 100 mil a uma ex-funcionária que, ao longo de mais de dez anos, foi vítima de gordofobia, humilhações e acúmulo de funções.
O assédio constante e o ambiente hostil levaram a profissional a desenvolver transtornos psíquicos, reconhecidos pela Justiça como doença ocupacional.
Humilhação Pública e Gordofobia
A trabalhadora, que iniciou na empresa como analista financeira e chegou ao cargo de supervisora de recursos humanos (RH), relatou episódios graves de discriminação estética. A prática mais extrema ocorria na área de produção: o diretor da empresa levava a funcionária e outras colegas do RH para serem pesadas em uma balança industrial. Os resultados eram divulgados pelo ambiente de trabalho com o único intuito de promover chacota.
Além das pesagens vexatórias, a profissional era vítima de outras agressões psicológicas:
- Proibição: Era impedida de servir café durante as reuniões de diretoria sob a justificativa de “ser gorda”.
- Apelidos: Recebeu o apelido pejorativo de “Sapo número 3”, em referência a peças de madeira que decoravam a mesa do diretor.
- Exposição: Foi comprovado que um dos diretores usava o banheiro com a porta aberta, expondo-se de forma desrespeitosa à funcionária e a outras mulheres da equipe.
- Violência Psicológica: A rotina envolvia gritos, cobranças excessivas e desmerecimento constante.
“Indiscutível que a submissão de trabalhadores a pesagem pública, em balança industrial, seguida da divulgação dos dados para chacota, constitui violação grave à dignidade da pessoa humana. Não se trata de gestão, nem de brincadeira, mas de agressão”, afirmou a desembargadora Eleonora de Souza Saunier, relatora do processo.
Adoecimento e Dupla Jornada Oculta
A Justiça entendeu que a pressão e o desrespeito contínuo foram os causadores do abalo na saúde mental da trabalhadora, que chegou a se afastar de suas funções para tratamento médico. O quadro foi classificado como doença ocupacional.
Somado a isso, o tribunal confirmou o acúmulo de funções. Desde que a empresa se instalou em Manaus, a funcionária atuou paralelamente como analista ambiental. Ela preparava documentos, elaborava relatórios e representava a indústria perante órgãos fiscalizadores, como Ipaam, Suframa e Ibama, sem receber o salário correspondente por essas responsabilidades.
Detalhamento da Indenização
A gravidade do caso levou a 2ª Turma do TRT-11, de forma unânime, a aumentar os valores das indenizações. O montante de R$ 100 mil foi dividido da seguinte maneira:
- R$ 40.000,00: Danos morais pelo assédio moral e gordofobia.
- R$ 34.000,00 (aproximadamente): Danos morais pelo desenvolvimento de transtorno psíquico (doença ocupacional).
- 30% de Adicional Salarial: Referente ao reconhecimento do acúmulo das funções de RH e analista ambiental.
- R$ 1.500,00: Ressarcimento de despesas médicas comprovadas.
A decisão foi proferida no início de março de 2026, com a participação das desembargadoras Márcia Nunes da Silva Bessa e Ormy da Conceição Dias Bentes, além de representantes do Ministério Público do Trabalho.








