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Superatacado de Manaus é condenado a pagar R$ 40 mil após gerente exigir nudes de funcionária que usava sutiã GG

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Superatacado de Manaus é condenado a pagar R$ 40 mil após gerente exigir nudes de funcionária que usava sutiã GG

Manaus – Um superatacado localizado em Manaus (AM) foi condenado em última instância a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais a uma ex-funcionária. A trabalhadora foi vítima de assédio sexual e moral praticado pelo próprio gerente do estabelecimento, que exigia o envio de fotos íntimas e fazia comentários de cunho sexual sobre o corpo da vítima na frente de outros empregados.

A decisão inicial foi proferida pela juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima, da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), e confirmada pela 1ª Turma do tribunal. O processo já transitou em julgado, o que significa que não cabem mais recursos por parte da empresa.

A Dinâmica dos Abusos

A vítima trabalhou no superatacado como encarregada de setor entre janeiro de 2022 e outubro de 2023. Segundo os autos do processo, o superior hierárquico a assediava de forma contínua. As investidas incluíam pedidos de “nudes” (fotos íntimas) e comentários constrangedores sobre suas pernas, decotes e o fato de ela ter “seios grandes”.

O nível de exposição era tão grave que o gerente não demonstrava pudor em fazer tais observações na frente de outros funcionários da equipe. Uma testemunha levada pela trabalhadora confirmou em juízo que presenciou o assediador tecendo os comentários impróprios repetidas vezes no ambiente de trabalho.

Além da indenização por danos morais e sexuais, a trabalhadora também garantiu na Justiça o pagamento de parte de horas extras e a devolução de descontos feitos indevidamente em seu salário.

Defesa da Empresa e a Perspectiva de Gênero na Justiça

Durante o processo, o superatacado tentou se isentar da responsabilidade. A empresa negou o assédio e argumentou que a funcionária nunca havia registrado queixas no canal de ética interno, que permite denúncias anônimas. Além disso, alegou que a vítima exercia cargo de confiança e não tinha controle de jornada.

No entanto, a juíza Gisele Araújo Loureiro destacou um ponto fundamental no julgamento de crimes dessa natureza: a dificuldade probatória. Como o assédio sexual geralmente ocorre de forma velada, a palavra da vítima tem um peso central, especialmente quando corroborada por testemunhas ou indícios.

A magistrada utilizou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Em situações que envolvem alegação de assédio sexual contra mulher, é essencial observar as diretrizes […] considerando as dificuldades probatórias e possíveis preconceitos de gênero presentes nos depoimentos e nas circunstâncias do caso”, pontuou a juíza na sentença.

Como o assédio sexual, pela sua gravidade, já engloba a humilhação e o terror psicológico, a Justiça considerou o assédio moral como parte integrante da mesma condenação.

Recurso e Decisão Final

Inconformada com o valor da indenização, a empresa recorreu à 1ª Turma do TRT-11 pedindo a redução dos R$ 40 mil. O argumento central do superatacado foi o de que havia transferido a funcionária de local de trabalho para cessar o contato dela com o gerente assediador.

A relatora do recurso, desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins, não acolheu o pedido e manteve o valor integral estipulado na primeira instância. Para a magistrada, embora a transferência tenha sido uma atitude positiva para garantir a segurança imediata da vítima, a medida “não apaga as condutas praticadas anteriormente por ele”. Segundo o entendimento da corte, afastar o agressor era apenas o cumprimento da obrigação da empresa de fornecer um ambiente de trabalho seguro, não isentando o supermercado de reparar o trauma já causado.

A decisão marca um precedente importante na Justiça do Trabalho do Amazonas na repressão a ambientes corporativos tolerantes ao assédio e à importunação sexual.


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