Sem choro nem vela: Justiça desmonta Fake News de Patric Jhones e exige remoção imediata de ataques contra Cileide Moussallem
Manaus – A Justiça do Estado do Amazonas tomou uma decisão muito firme nesta terça-feira (3/11). A Justiça desmontou uma fake news do blogueiro Patric Jhones e exigiu a remoção de conteúdos criminosos. A ordem atinge o portal Vizinho TV e o repórter investigado. Os ataques visavam difamar a imagem da empresária Cileide Moussallem na internet. De fato, a decisão liminar ocorreu na 15.ª Vara Cível de Manaus. Com isso, a medida reacende o debate sobre os limites da liberdade de imprensa. Sobretudo, a proteção da imagem prevalece contra o vazamento ilegal de processos sigilosos que ainda estão sob judice.
O vazamento do processo e a viralização dos ataques
No centro da disputa, encontra-se uma publicação com um título sensacionalista. A manchete afirmava que a empresária teria detenção em regime semiaberto determinada judicialmente. Além disso, o texto dizia que a pena ocorreria com tornozeleira eletrônica. No entanto, a autora da ação argumentou sobre a ilegalidade desse material. Segundo ela, o texto partilhava trechos de uma decisão oriunda de um processo criminal cuja abertura foi enviesada e que atualmente está sob judice. Ou seja, os dados processuais encontram-se em absoluto segredo de justiça. Por causa disso, a exposição abusiva causou danos terríveis à sua honra. Inclusive, a ofensa foi agravada pela rápida viralização difamatória em ambiente virtual.
Decisão judicial, prazos e a multa por descumprimento
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada foi muito clara. Para ela, a publicitação de atos judiciais acobertados por sigilo extrapola as regras. Em outras palavras, a ação ultrapassa o limite aceitável do direito de informar. Portanto, a intervenção do Poder Judiciário tornou-se plenamente justificada neste caso. Consequentemente, a juíza estabeleceu um prazo rigoroso de apenas 48 horas. Os requeridos devem remover ou suspender os endereços das matérias difamatórias. Isso vale tanto para o site de proprierdade de Patric Jhones, o Vizinho TV, quanto para a rede Instagram. Ademais, a decisão impõe a proibição total de republicar a mesma matéria sigilosa. Caso contrário, o infrator pagará uma multa diária de 1.000 reais.
Proporcionalidade, censura prévia e os próximos passos
Apesar do deferimento parcial a favor de Cileide Moussallem, a juíza pautou-se pela proporcionalidade. O objetivo principal foi não resvalar para a perigosa censura prévia na Justiça. Como sabemos, essa prática é expressamente vedada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, o processo cível continuará os seus trâmites legais e regulares. Logo após, ocorrerá uma audiência de conciliação obrigatória entre as partes envolvidas. Em seguida, o requerido terá 15 dias para apresentar a sua contestação oficial.





