Revolta em Manaus! Pai perde guarda da filha para mãe que ostenta drogas e curtição nas redes sociais; veja os registros

Manaus – Um pai procurou a Justiça para questionar a situação da filha, de 5 anos, que estaria vivendo com a bisavó materna em Manaus enquanto a mãe reside no Paraná. O caso tramita na 7ª Vara de Família da capital, sob o processo nº 0081233-33.2026.8.04.1000, e envolve versões conflitantes sobre guarda, cuidados e frequência escolar da criança.
Segundo o relato apresentado pelo pai, ele decidiu buscar judicialmente a guarda após ser informado pela direção da escola de que a menina não estaria frequentando as aulas desde o início do ano letivo.
De acordo com a versão paterna, a mãe teria se mudado para o Paraná e deixado a criança sob os cuidados da bisavó, de 78 anos. Ele sustenta que somente tomou conhecimento da situação após receber o alerta da unidade de ensino.
O pai afirma que esperava obter a guarda ao apresentar o caso à Justiça, mas foi surpreendido por uma decisão que manteve a responsabilidade materna, apesar de ela estar morando em outro estado.
“Minha filha está sem frequentar a escola. Vou recorrer às instâncias necessárias, porque quero garantir que ela seja devidamente acompanhada”, declarou.
Ainda conforme o homem, durante uma audiência, a mãe teria informado que pretendia retornar a Manaus apenas para buscar a filha e levá-la para o Paraná.

O pai questiona a manutenção da guarda e afirma que pretende recorrer da decisão. Ele também pede que o Tribunal de Justiça do Amazonas acompanhe o caso e avalie as condições em que a criança está vivendo.
Documentos atribuídos à escola e ao Conselho Tutelar teriam sido reunidos para demonstrar a ausência escolar e subsidiar o processo.
Publicações em redes sociais serão avaliadas
O pai também aponta publicações feitas pela mãe nas redes sociais que, segundo ele, mostrariam substâncias semelhantes a entorpecentes. O conteúdo deverá ser analisado pelas autoridades e, isoladamente, não comprova uso de drogas nem incapacidade para exercer a guarda.
Por envolver uma criança e tramitar na Vara de Família, o processo pode estar submetido a sigilo. A definição sobre guarda deve considerar documentos, avaliações técnicas e o princípio do melhor interesse da menor.

Até a última atualização, não havia manifestação pública da mãe nem posicionamento detalhado do Tribunal de Justiça do Amazonas sobre as alegações apresentadas pelo pai.


