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Pressão contra a Águas de Manaus: Empresa é obrigada a suspender cobrança de esgoto em imóveis sem ligação

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Pressão contra a Águas de Manaus: Empresa é obrigada a suspender cobrança de esgoto em imóveis sem ligação

Manaus – A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município (Ageman) notificou a Águas de Manaus para que suspenda a cobrança da tarifa de disponibilidade de esgotamento sanitário em imóveis que não possuem viabilidade técnica ou econômica para ligação à rede pública.

A medida determina que a concessionária interrompa a cobrança quando o imóvel não tiver condições efetivas de conexão ao sistema de esgotamento. Segundo a Ageman, a existência de uma rede próxima ao imóvel, por si só, não é suficiente para justificar a cobrança.

“Não basta haver uma rede próxima ao imóvel: é necessário verificar se aquele usuário efetivamente possui condições de se conectar ao sistema”, afirmou o diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra.

A determinação pode atingir imóveis localizados em áreas sem rede coletora, residências em condição de soleira negativa, vilas internas, fundos de lote ou locais onde a ligação por gravidade não seja tecnicamente possível.

Concessionária terá prazo para apresentar informações

A Águas de Manaus terá cinco dias úteis para suspender as cobranças nos casos em que a viabilidade da ligação não for comprovada. A empresa também fica impedida de retomar o faturamento ou cobrar, de forma unilateral, valores referentes a períodos anteriores.

A concessionária deverá ainda revisar os lançamentos realizados anteriormente e adotar as medidas necessárias para eventuais devoluções ou compensações financeiras aos consumidores afetados.Em até dez dias úteis, a empresa deverá apresentar à Ageman um relatório detalhado com o levantamento dos imóveis que foram cobrados e as respectivas comprovações técnicas.

A agência reguladora informou que o descumprimento da determinação poderá resultar na abertura de processos administrativos e aplicação de sanções, além da obrigação de ressarcimento aos consumidores, conforme o caso.


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