Brasília Amapá Roraima Pará |
Manaus
Web Stories STORIES
Brasília Amapá Roraima Pará

Prefeitura não autoriza cobrança de tarifa de água em condomínios de Manaus

Compartilhe
Prefeitura não autoriza cobrança de tarifa de água em condomínios de Manaus

Manaus – Após a repercussão de um vídeo em que o vereador Marcelo Serafim afirma que o prefeito David Almeida vai autorizar a cobrança por parte da Águas de Manaus pelas águas de poços artesianos de condomínios, a prefeitura de Manaus esclareceu que a informação divulgada é falsa.

Confira a nota

A Prefeitura de Manaus informa que, em função do Termo de Ajuste de Gestão, o qual se originou com a CPI da Câmara Municipal de Manaus, foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM), do dia 7 de dezembro de 2023, o 8º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o qual autoriza, somente mediante Ato Normativo, a empresa Águas de Manaus a cobrar tarifa dos condomínios pela disponibilidade, contudo, até o momento, não existe Ato Normativo, estabelecendo as regras de cobrança.

O que diz a Ageman

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) esclarece que a empresa Águas de Manaus não está autorizada a cobrar dos condomínios de Manaus tarifa por disponibilidade.

A medida foi criada a partir do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), sugerido pela CPI da Câmara Municipal de Manaus em 2023 e consta no 8º Termo Aditivo ao contrato de concessão da água e esgoto, no entanto, não está em vigor, pois requer a edição de um ato normativo, o qual não foi elaborado pela Prefeitura de Manaus.

A Ageman ressalta ainda que a cobrança por disponibilidade está amparada legalmente e admitida em âmbito federal pela Lei 11.445/07, a qual trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico.



Banner Rodrigo Colchões

Banner 1 - Portal CM7 Siga-nos no Google News Portal CM7



Carregar mais