Justiça mantém condenação contra Andrade Gutierrez e Concremat por danos ao meio ambiente em Manaus
Manaus – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou um recurso da Construtora Andrade Gutierrez e da Concremat Engenharia, mantendo a decisão judicial que as responsabiliza por danos ambientais em Manaus. As empresas foram condenadas por impactos negativos causados pelas obras do Prosamim (Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus).
Um dos argumentos da construtora era que o caso teria prescrito, uma vez que a ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016. A decisão do TRF1, no entanto, apontou que, de acordo com a jurisprudência, o dano ambiental é imprescritível, podendo ser indenizado a qualquer momento, dada a sua característica de permanência no tempo.
O Prosamim III, segundo o MPF, transformou os igarapés de Manaus em verdadeiros canais de esgoto a céu aberto ou promoveram o seu aterramento. O programa consistia basicamente em canalizar e retificar os cursos d’água, sem reconstituição de mata ciliar nas margens dos igarapés, ou seja, sem a recuperação da vegetação nas áreas de preservação permanente, sob a alegação de “revitalização” dos igarapés.
Na ação, o MPF considerou que eventuais benefícios sociais e ambientais que possam ter sido obtidos com as obras do Prosamim III foram inferiores aos efeitos negativos.
A decisão reforça que as obras resultaram em destruição de áreas naturais, poluição de cursos d’água e danos à orla do rio Negro. Ambientalistas alertam que os prejuízos ao ecossistema são irreversíveis em algumas áreas.
O Prosamim, que deveria ser um modelo de urbanização sustentável, acabou gerando críticas e polêmicas devido à falta de planejamento ambiental adequado.