Justiça expõe abuso: Radar Amazônico é condenado por ataque deliberado à honra e distorção de fatos contra Cileide Moussallem
Manaus – A Justiça do Amazonas jogou luz sobre algo que há muito tempo vinha sendo denunciado nos bastidores: o uso da “liberdade de imprensa” como escudo para ataques pessoais, distorções e narrativas direcionadas. Em sentença contundente, o 22º Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Radar Amazônico por veicular uma matéria com malícia evidente, conteúdo deturpado e intenção de atingir a honra da empresária e fundadora do CM7 Brasil, Cileide Moussallem Rodrigues.
Segundo a decisão, o portal não apenas ultrapassou o limite da crítica jornalística — ele fabricou uma narrativa sensacionalista ao insinuar que Cileide teria “desrespeitado a Justiça” e usado “manobra para enganar o Judiciário”, mesmo com provas de que a determinação judicial havia sido integralmente cumprida dentro do prazo.
Para o juízo, a conduta do site foi clara: Não informar, mas atacar. Não noticiar, mas sugerir desmoralização pública. Não relatar fatos, mas distorcê-los com intenção pejorativa.
A sentença afirma que o Radar atuou com excesso, abuso e intenção ofensiva, chegando a usar uma imagem debochada com referência a “404 page not found”, recurso interpretado como tentativa deliberada de expor a empresária ao ridículo.
E o golpe não passou impune: o blog de Any Margareth foi condenado a apagar a matéria do ar definitivamente, não publicar novos conteúdos ofensivos sobre o mesmo assunto e pagar R$ 10 mil por danos morais
O juiz ainda destacou que o dano moral é “in re ipsa” — ou seja, a agressão foi tão grave que fala por si só.
A decisão ecoa um alerta incômodo para parte da mídia local: quando o jornalismo deixa de informar e passa a atuar como instrumento de hostilidade, tribunais entram em cena.
O caso levanta perguntas inevitáveis: quantas reputações já foram destruídas por manchetes enviesadas disfarçadas de “opinião jornalística”? E quantos veículos ainda confundem imprensa com militância e ataque direcionado?
Desta vez, a Justiça respondeu. E o recado é direto: a imprensa pode ter voz, mas não tem licença para difamar, distorcer e humilhar.



