Hotel de Manaus é condenado a indenizar camareiro em R$ 30 mil após assédio de hóspede
Manaus – Duas empresas foram condenadas pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 30 mil por danos morais a um camareiro que denunciou ter sofrido assédio sexual de um hóspede em um hotel da capital amazonense. A decisão foi proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Manaus e ainda cabe recurso.
O episódio ocorreu em agosto de 2025, quando o funcionário acompanhou um hóspede até um quarto para indicar a localização de materiais da lavanderia. Segundo o relato apresentado à Justiça, o homem teria feito uma abordagem sexual e tocado nas partes íntimas do trabalhador. Após deixar o quarto, o camareiro comunicou o ocorrido a um colega e à chefia.
Durante o julgamento, o juiz Diego Enrique Linares Troncoso considerou o depoimento da vítima coerente e destacou que casos de assédio sexual geralmente acontecem sem testemunhas. A sentença também apontou falhas das empresas na assistência ao funcionário, que não recebeu o acompanhamento psicológico prometido após a denúncia.
Além da indenização, uma das empresas deverá pagar adicional de insalubridade de 40% ao trabalhador, devido à limpeza de quartos e banheiros utilizados por mais de 25 pessoas diariamente. A Justiça ressaltou que os estabelecimentos hoteleiros têm responsabilidade pela segurança dos funcionários, inclusive diante de condutas praticadas por hóspedes.




