Caso Geovana Costa: Acusados de homicídio e exploração vão a júri popular em Manaus

Manaus – Dois anos após o assassinato de Geovana Costa Martins, de 20 anos, a Justiça do Amazonas determinou que a ex-patroa da vítima, Camila Barroso da Silva, e Antonio Cheton Lopes de Oliveira sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia tornou-se definitiva após o encerramento do prazo para apresentação de recursos.
Com o fim da primeira fase do processo, que envolveu a coleta de depoimentos, produção de provas e apresentação das alegações finais, a ação agora entra na etapa de preparação para o julgamento em plenário.
Nessa fase, prevista no artigo 422 do Código de Processo Penal, o Ministério Público e as defesas devem apresentar a relação de testemunhas que pretendem ouvir durante o julgamento, além de solicitar eventuais diligências. A acusação já apresentou oficialmente sua lista de depoentes.
A data da sessão será definida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri após a conclusão dos procedimentos preparatórios. Durante o júri popular, caberá ao Conselho de Sentença, formado por cidadãos, decidir pela condenação ou absolvição dos acusados.
Caso Geovana
Geovana trabalhava como babá no bairro Petrópolis, na Zona Sul de Manaus, na residência de Camila Barroso. Segundo as investigações da Polícia Civil, a jovem teria sido submetida a uma rotina de privação de liberdade, agressões físicas e exploração sexual.
- Corpo encontrado: Geovana foi localizada morta em agosto de 2024, com sinais de violência, em uma área de mata no bairro Tarumã, na Zona Oeste de Manaus.
- Prisão: Camila Barroso foi presa no final daquele mês, apontada como principal suspeita do crime.
- Investigação: A apuração policial identificou o possível envolvimento de outros suspeitos no transporte do corpo e investigou diferentes hipóteses relacionadas ao caso, incluindo exploração sexual e uma possível tentativa de enviar a vítima para o exterior com a finalidade de tráfico de drogas.
A decisão de pronúncia não representa uma condenação nem antecipa a responsabilidade criminal dos acusados. Trata-se da decisão que permite que o caso seja levado ao Tribunal do Júri. A eventual condenação ou absolvição será definida pelos jurados durante o julgamento.


