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Caso Djidja: STJ deve julgar habeas corpus da família Cardoso em dezembro

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Caso Djidja: STJ deve julgar habeas corpus da família Cardoso em dezembro

Manaus – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o período de 11 a 17 de dezembro o julgamento, em sessão virtual, dos quatro Habeas Corpus apresentados em favor de Cleusimar de Jesus Cardoso, Ademar Farias Cardoso Neto, Hatus Moraes Silveira e Verônica Seixas, investigados no Caso Djidja, desdobramento da Operação Mandrágora, no Amazonas.

A data foi definida após o ministro Sebastião Reis Júnior autorizar a conexão dos processos, o que permitirá a análise conjunta dos pedidos. Segundo o relator, a medida garante coerência decisória e maior segurança jurídica.

Sentença anulada e irregularidades processuais

Os quatro réus tiveram a sentença de primeiro grau anulada recentemente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A corte estadual reconheceu nulidade grave pela juntada tardia de laudos toxicológicos sem que a defesa fosse previamente comunicada. Esses documentos, além de apresentados fora do prazo legal, indicam apenas traços mínimos de cetamina, quantidade compatível com uso pessoal, e não com tráfico, como sustentava a acusação.

Com o retorno da ação penal à fase inicial, os réus seguem submetidos a medidas restritivas. Cleusimar e Ademar permanecem presos há um ano e cinco meses, período que já ultrapassa mais da metade de um terço da pena inicialmente fixada — pena esta que deixou de existir após a anulação. Verônica Seixas está há mais de um ano sob monitoramento eletrônico, embora, segundo a defesa, não haja elementos atuais que justifiquem a medida.

Defesa aponta excesso de prazo e fragilidade das provas

A advogada Nauzila Campos, que esteve em Brasília para acompanhar os autos no STJ, afirma que a análise conjunta dos Habeas Corpus cria um cenário favorável para a correção do que considera “ilegalidades reiteradas” no processo.

“As decisões que mantiveram essas prisões se baseiam em perigo abstrato. Não há risco concreto, não há provas sólidas, e as supostas evidências enfraqueceram com o tempo. Meus clientes não são traficantes; eram dependentes químicos. Não existe fundamento para a continuidade das prisões”, declarou.

O papel do memorial apresentado ao STJ

A defesa entregou ao tribunal um memorial, peça utilizada para sintetizar argumentos e destacar pontos sensíveis do processo antes do julgamento. No documento, os advogados afirmam que não há nos autos “qualquer elemento específico que justifique a continuidade das prisões”, e apontam que decisões anteriores apenas repetiram fundamentos genéricos, sem enfrentar nulidades, problemas na cadeia de custódia e fragilidades probatórias — questões já reconhecidas pelo próprio relator como relevantes.

O memorial também lembra que o juiz responsável pela sentença anulada foi aposentado compulsoriamente pelo TJAM após investigação por corrupção e outras irregularidades, fato que, para a defesa, reforça a necessidade de revisão ampla dos atos processuais.

Expectativa para o julgamento

Com base nas nulidades reconhecidas e no alegado excesso de prazo, a defesa sustenta que há fundamento jurídico suficiente para que o STJ substitua as prisões por medidas cautelares ou até conceda liberdade de ofício, citando precedentes recentes da própria Sexta Turma.

A expectativa dos familiares e dos acusados é de que o julgamento em dezembro restabeleça garantias constitucionais que, segundo eles, foram violadas ao longo da investigação no Amazonas e reconheça que o caso envolve usuários, e não traficantes, diante das supostas falhas processuais atribuídas ao próprio Estado.



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