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Caso Djidja: Justiça nega pedido de soltura e Cleusimar e Ademar vão passar o Revéillon presos

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Caso Djidja: Justiça nega pedido de soltura e Cleusimar e Ademar vão passar o Revéillon presos

Manaus – A Justiça do Amazonas decidiu manter as prisões preventivas dos investigados no Caso Djidja Cardoso. A juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto, da Comarca de Manaus, rejeitou todos os pedidos apresentados pelas defesas e afastou a alegação de excesso de prazo. A decisão foi publicada no dia 19 de dezembro.

Djidja Cardoso era empresária e ex-sinhazinha do Boi Garantido. Ela foi encontrada morta em Manaus com sinais de overdose causada pelo uso de cetamina. Segundo as investigações, Hatus Silveira era um dos responsáveis por conseguir a substância usada pela família Cardoso.

Segundo a magistrada, o processo segue dentro da normalidade e a duração é justificada pela complexidade, pelo número de réus e pelo grande volume de provas. Os pedidos de revogação da prisão preventiva foram feitos pelas defesas dos seguintes envolvidos:

  • Ademar Farias Cardoso Neto,
  • Cleusimar de Jesus Cardoso,
  • Hatus Moraes Silveira,
  • José Máximo Silva de Oliveira
  • Sávio Soares Pereira.

Já a defesa de Verônica Seixas solicitou a retirada da tornozeleira eletrônica, mas também teve o pedido negado.

Os acusados foram denunciados por captar, distribuir e usar de forma indiscriminada a substância alucinógena cetamina, de uso veterinário, também conhecida como ketamina, que afeta o sistema nervoso central. As investigações começaram após a morte de Djidja Cardoso, ex-sinhazinha do Boi Garantido.

De acordo com a juíza, permanecem presentes os requisitos da prisão preventiva, como provas da materialidade, indícios de autoria e risco à ordem pública. As investigações apontam para a prática reiterada de crimes e o uso de estabelecimentos comerciais e do ambiente familiar para atividades ilícitas, o que reforça a necessidade da custódia.

A magistrada também negou a substituição das prisões por medidas cautelares alternativas, como prisão domiciliar ou autorizações especiais para deslocamento. Réus que respondem em liberdade seguem com medidas já impostas, como o monitoramento eletrônico.

Outros pedidos das defesas, como restituição de bens, alegação de quebra da cadeia de custódia, reabertura da instrução e oficiamento à Corregedoria da Polícia Civil, foram negados ou adiados para análise na sentença final.

“A revogação das cautelares neste momento, sem a demonstração de fato novo ou alteração substancial do quadro fático, mostrar-se-ia temerária, comprometendo a efetividade da tutela cautelar e a proteção do regular andamento do processo”, diz a decisão.



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