Bemol é condenada a indenizar cliente por atraso em entrega de presente de aniversário em Manaus
Manaus – A empresa Bemol foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve a entrega de um presente atrasada, não conseguindo entregá-lo a tempo do aniversário do sobrinho. A sentença foi homologada no último dia 27 de junho pelo juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10º Juizado Especial Cível de Manaus.
Segundo os autos do processo, o cliente adquiriu uma maleta de livros em 22 de janeiro, com promessa de entrega para o dia 27 daquele mês. O presente, que deveria ser entregue no aniversário do sobrinho em 31 de janeiro, chegou apenas no dia 6 de fevereiro, quase uma semana depois da comemoração.
O consumidor relatou ter ficado frustrado e constrangido pela impossibilidade de entregar o presente na data combinada, um momento de grande significado afetivo para ele e para o familiar.
A empresa, em sua defesa, atribuiu o atraso a fatores externos e sustentou que, apesar do ocorrido, a entrega foi realizada, negando a ocorrência de dano moral.
No entanto, o juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo avaliou que a Bemol falhou na prestação do serviço e não conseguiu comprovar que o atraso teria sido causado por terceiros. Na decisão, o magistrado destacou que o atraso de 10 dias configurou falha injustificada, prejudicando o consumidor no uso do produto para a finalidade originalmente pretendida.
“O atraso de 10 dias para a entrega do bem é abusivo e injustificado, não se podendo desconsiderar o constrangimento suportado pelo autor por não ter recebido o produto a tempo de presentear um parente na data do aniversário”, afirmou o juiz.
A indenização foi fixada em R$ 3 mil a título de reparação pelos danos morais sofridos. A decisão ainda pode ser objeto de recurso pelas partes envolvidas.


