Any Margareth tem pedido de absolvição negado e pode ser presa por praticar calúnia e difamação contra Cileide Moussallem
Manaus — A tentativa da defesa de Any Margareth Soares Affonso, do blog Radar Amazônico, de conseguir uma absolvição sumária na ação criminal movida por Cileide Moussallem Rodrigues não prosperou. Em decisão proferida pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, a juíza Andréa Jane Silva de Medeiros rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e ausência de justa causa e também indeferiu o pedido de absolvição sumária.
Agora, o processo avança para audiência de instrução e julgamento, quando a disputa entra em uma fase importante de produção e análise das provas.
A ação teve origem em queixa-crime ajuizada por Cileide Moussallem contra Any Margareth pela suposta prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria. A queixa-crime foi recebida pela Justiça em 31 de agosto de 2026.
Defesa tentou encerrar o processo, mas a Justiça disse não
A defesa sustentou, entre outros argumentos, que uma publicação atribuída ao Portal Radar Amazônico não foi assinada no nome de Any e que a queixa não demonstraria sua autoria pessoal sobre as expressões questionadas na matéria.
Também buscou a absolvição sumária argumentando que determinadas expressões e referências discutidas no processo não configurariam crime.
O Ministério Público, porém, manifestou-se pelo indeferimento da absolvição sumária e pelo regular prosseguimento do processo. E foi justamente o prosseguimento da ação que prevaleceu.
Quem escreveu, ordenou ou autorizou as publicações?
Esse será um dos pontos que deverão ser aprofundados durante o processo.
Na decisão, a magistrada registra que a demonstração da autoria pessoal de Any em relação às publicações atribuídas ao Radar Amazônico depende da análise das provas juntadas aos autos, entre elas prints, matérias jornalísticas e links.
A Justiça destacou ainda que, quando recebeu a queixa-crime, já havia reconhecido, em análise inicial, a presença de suporte probatório mínimo.
A decisão deixa para a instrução processual a apuração de quem teria “redigido, ordenado ou autorizado” cada publicação.
Liberdade de imprensa tem limite, destaca decisão
Ao analisar a alegação relacionada ao direito de informação e à liberdade de imprensa, a magistrada ressaltou que essa garantia constitucional não possui caráter absoluto e precisa conviver com a proteção constitucional à honra.
Segundo a decisão, será necessária a oitiva das partes e testemunhas para verificar se ocorreu eventual excesso no exercício desse direito.
Agora o caso vai para audiência
No ponto central da decisão, a magistrada foi taxativa ao rejeitar a preliminar apresentada pela defesa e negar a absolvição sumária.
A Justiça determinou ainda que seja marcada audiência de instrução e julgamento, com data e horário a serem definidos pela Secretaria da Vara.
A Secretaria também recebeu determinação para realizar as intimações das partes e testemunhas e providenciar a juntada de folha de antecedentes criminais atualizada, conforme os procedimentos determinados no processo.
A batalha judicial continua
Caso seja condenada pelos crimes imputados, Any poderá receber penas de detenção e multa, conforme o enquadramento feito pela Justiça ao final do processo. Pelo Código Penal atualmente publicado no Planalto, as penas básicas são: calúnia, 6 meses a 2 anos + multa; difamação, 3 meses a 1 ano + multa; injúria simples, 1 a 6 meses ou multa.
Portanto, se forem reconhecidas várias publicações em redes sociais, o cenário de pena pode ser significativamente mais elevado do que o de uma única difamação ou injúria.
Veja decisão:



