Amazonas – O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da Justiça do Amazonas, determinou na tarde desta segunda-feira (20) a suspensão temporária da ordem de despejo que autorizava a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) a assumir a posse do Aeroporto de Flores, atualmente ocupado pelo Aeroclube do Amazonas, localizado na zona Norte de Manaus.
A decisão judicial tem como objetivo abrir espaço para um possível acordo entre as partes antes da execução da medida de imissão na posse, que havia sido anteriormente concedida à estatal federal. Na decisão, o magistrado declarou que, “por ora, suspenda-se a ordem de imissão na posse, com vistas a se esgotar a possibilidade de auto-composição entre os litigantes”.
A audiência de conciliação foi agendada para o dia 22 de outubro de 2025, às 14h, e será realizada na sala de audiências do juízo. As partes envolvidas no processo serão intimadas pessoalmente por meio de oficial de justiça.
Apesar da suspensão temporária da desocupação, o juiz indeferiu os pedidos de tutela da evidência feitos pelo Aeroclube do Amazonas e destacou que a entidade deverá regularizar a representação do advogado que atua na ação. Caso contrário, poderá ter suas peças processuais desentranhadas dos autos, o que enfraqueceria sua atuação no caso.
A disputa envolve a posse do Aeroporto de Flores, tradicional campo de aviação de Manaus, e opõe o Aeroclube — que há décadas utiliza a área para formação de pilotos e atividades aeronáuticas — à Infraero, que busca assumir o controle do terminal.
Se não houver um consenso durante a audiência marcada, a decisão anterior será restabelecida, autorizando a Infraero a tomar posse do imóvel e a retirar os bens pertencentes ao Aeroclube da área em disputa.