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Justiça rejeita ação de Flávio Antony e mantém exigência da OAB para a vaga do Quinto Constitucional

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Justiça rejeita ação de Flávio Antony e mantém exigência da OAB para a vaga do Quinto Constitucional

Amazonas – A Justiça Federal no Amazonas decidiu manter a validade de um dos critérios exigidos pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) no processo de formação da lista sêxtupla para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Na sentença, o juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales rejeitou de forma definitiva o pedido apresentado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho, que tentava suspender a exigência de comprovação de 10 anos de exercício profissional ininterrupto imediatamente anteriores à publicação do edital.

O questionamento do advogado se baseava no argumento de que a Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece apenas a necessidade de “mais de 10 anos de atividade profissional”, sem determinar que esse período seja contínuo. Apesar disso, o magistrado entendeu que a regra adotada pela OAB-AM não configura ilegalidade.

Na decisão, o juiz reafirmou posicionamento já adotado anteriormente, quando analisou o caso em caráter de urgência, em novembro de 2025. Segundo ele, não houve apresentação de novos elementos que justificassem a revisão do entendimento. “O transcurso procedimental não trouxe qualquer novidade de prova”, destacou na sentença, ao mencionar que, em mandado de segurança, a análise se baseia em provas já constituídas.

Ainda em novembro, após a negativa inicial, Flávio Antony retirou sua candidatura ao cargo. A desistência ocorreu depois que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) também negou recurso apresentado por ele.

Ao fundamentar a decisão, Ricardo de Sales apontou que o critério da OAB-AM encontra respaldo em normas internas do Conselho Federal da OAB, como provimentos e súmulas que regulamentam a comprovação da atividade profissional. Ele ressaltou que a entidade possui autonomia normativa e administrativa para definir regras nos processos de escolha de advogados que irão compor tribunais pelo chamado quinto constitucional, desde que não haja afronta à Constituição.

O magistrado também afastou a hipótese de direcionamento da regra para prejudicar o candidato. Segundo a sentença, não ficou demonstrado que a exigência tenha sido criada com essa finalidade, sendo resultado de uma orientação institucional mais ampla.

Com isso, o juiz concluiu que não há direito líquido e certo a ser protegido no caso e negou o mandado de segurança, mantendo o edital da OAB-AM. Na decisão, afirmou não identificar ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade responsável.

Eleições suspensas

Flávio Antony buscava disputar a vaga com apoio do ex-governador Wilson Lima, que deixou o cargo no dia 4 deste mês. O processo eleitoral para formação da lista sêxtupla enfrentou sucessivas interrupções judiciais. Inicialmente marcada para 19 de dezembro, a eleição foi suspensa pela Justiça Federal. Posteriormente remarcada para 29 de março pela OAB-AM, a votação voltou a ser suspensa por nova decisão judicial.


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