Justiça mantém suspensão de aumento da passagem de ônibus e valor se mantém R$4,50 em Manaus
Amazonas – A Justiça do Amazonas decidiu, nesta terça-feira (18), manter a suspensão do reajuste da tarifa de transporte público em Manaus, que elevaria o valor da passagem de R$ 4,50 para R$ 5,00. A decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou o recurso da Prefeitura de Manaus, que havia solicitado a reavaliação da liminar que suspendeu o aumento.
Com a medida, o preço da passagem segue fixado em R$ 4,50, conforme informado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram). O reajuste estava previsto para começar a ser cobrado no último sábado (15), mas foi barrado pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, na sexta-feira (14), um dia antes de entrar em vigor.
Segundo a desembargadora, a redução da quantidade de passageiros desde 2017 — de 21 milhões para 10,9 milhões em 2024 — foi um dos fatores que justificaram a necessidade de um reajuste tarifário. Em 2024, o custo total do transporte público foi de R$ 926,1 milhões, enquanto a arrecadação com tarifas foi de R$ 404,7 milhões, o que gerou um déficit de R$ 521 milhões, a ser coberto pelo município.
Além disso, a desembargadora destacou que a administração pública deve garantir a eficiência na gestão do transporte, assegurando tarifas justas e compatíveis com a qualidade do serviço prestado. Ela também enfatizou a importância da transparência nos cálculos dos valores das tarifas, para que a sociedade e os órgãos de controle possam verificar a legitimidade dos ajustes.
Com a decisão, o reajuste da tarifa permanece suspenso até que o município apresente estudos técnicos detalhados sobre a viabilidade do aumento. O Ministério Público do Amazonas (MPAM) também pediu a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao município e ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) caso a decisão judicial seja descumprida.