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Justiça mantém prisão de acusado pela morte de jovem palestino em Manaus

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Justiça mantém prisão de acusado pela morte de jovem palestino em Manaus

Amazonas – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu manter a prisão preventiva de Bruno da Silva Gomes, acusado de participar da morte do jovem palestino Mohammad Manasrah, de 20 anos, ocorrida em fevereiro deste ano, na zona Centro-Sul de Manaus.

A decisão foi assinada pela desembargadora Vânia Marques Marinho, que negou o pedido de liberdade e também rejeitou o pedido de anulação do processo apresentado pela defesa do réu.

Segundo a magistrada, não houve comprovação de qualquer “prejuízo concreto” que justificasse a nulidade e a competência da Vara do Tribunal do Júri foi corretamente observada.

A defesa alegava cerceamento de defesa, sustentando que um exame de DNA — que não encontrou sangue da vítima na camisa de Bruno — teria sido anexado ao processo após a sentença de pronúncia.

Mesmo assim, o TJAM entendeu que o conjunto de provas reunidas é suficiente para a continuidade da ação penal.

De acordo com a decisão, o juízo de primeira instância formou convicção com base em provas consistentes, incluindo os depoimentos de uma testemunha ocular e do irmão da vítima, Ismail Manasrah, que sobreviveu ao ataque e apontou Bruno como um dos agressores.

O crime

O crime aconteceu por volta das 2h da manhã, na Rua Rio Içá, em frente à boate Rox Club & Lounge, no bairro Nossa Senhora das Graças. Segundo o Ministério Público do Amazonas (MPAM), Bruno e Robson Silva Nava Júnior foram denunciados por homicídio qualificado e tentativa de homicídio.

Mohammad Manasrah morreu após ser atingido por um golpe no pescoço com uma garrafa quebrada. Já seu irmão, Ismail, sofreu ferimentos no rosto e nas costas.

O MPAM atribui ao crime motivo fútil e uso de meio traiçoeiro, circunstâncias que agravam a pena em caso de condenação.

Processo segue para julgamento

Com a decisão, o processo segue para a fase de julgamento. A Justiça manteve a prisão preventiva dos dois acusados, entendendo que a gravidade dos fatos e os indícios apresentados justificam a continuidade da custódia.

O caso continua sob acompanhamento do Tribunal do Júri da capital, e o julgamento ainda não tem data definida.



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