Justiça manda retirar flutuantes do Tarumã-Açu até 2026
Amazonas – A Justiça do Amazonas determinou que a retirada dos flutuantes do rio Tarumã-Açu, na zona Oeste de Manaus, deve começar até maio de 2026, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A decisão foi assinada no dia 17 de dezembro pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, e liberada nesta sexta-feira (19).
Segundo a decisão judicial, a ação poderá contar com o apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar, caso seja necessário garantir a execução da medida.
A retirada das embarcações é um pleito antigo do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e tramita na Justiça há 23 anos. Nesse período, o número de flutuantes no Tarumã-Açu cresceu de cerca de 40 para aproximadamente mil, conforme dados do próprio MP.
A ação judicial foi proposta em 2001 e julgada procedente em 2004, determinando a “limpeza” do rio. No entanto, a ordem de execução da sentença só foi proferida em 2021, ficando suspensa por conta de sucessivos recursos judiciais.
Em julho deste ano, o juiz determinou que a Prefeitura de Manaus apresentasse um plano com cronograma para a retirada dos flutuantes. O município apresentou uma proposta que previa a remoção entre julho de 2025 e setembro de 2027, com custo estimado em mais de R$ 16 milhões, dividida em “fase preliminar” e “fase de comunicação e notificação”.
O magistrado, no entanto, rejeitou o plano, afirmando que as etapas propostas já haviam sido cumpridas em 2023, quando a prefeitura notificou 913 flutuantes. Para Moacir Pereira Batista, o cronograma apresentado “posterga injustificadamente o cumprimento da obrigação de fazer”. “Tal cronograma é inaceitável”, afirmou na decisão.
O juiz determinou que o novo plano exclua as fases de levantamento e notificação, acelerando o início da retirada efetiva das estruturas, que deverá obedecer à classificação por tipologias, conforme decisão anterior proferida em julho de 2023.
Sobre o desligamento da energia elétrica, o magistrado decidiu que a medida deve ocorrer simultaneamente à remoção dos flutuantes, sem suspensão da execução, ou em prazo reduzido — também até maio de 2026 —, com ampla divulgação por meio de outdoors e mídias sociais.
A decisão prevê ainda que o Estado do Amazonas e o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) possam atuar no processo, garantindo a segurança pública e realizando fiscalização ambiental durante a desmobilização.
O juiz rejeitou pedidos apresentados pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e pelo Ministério Público, como a instalação imediata de barreiras no rio, nova identificação dos flutuantes, retirada indiscriminada de garagens fora das fases previstas e criação de uma unidade gestora específica.
Segundo Moacir, esses pedidos carecem de respaldo técnico ou já estão contemplados em decisões anteriores. Ele avaliou que a instalação de barreiras exige estudos prévios sobre impactos na navegação e riscos à segurança, não podendo ser determinada de forma isolada. Também considerou desnecessária uma nova identificação dos flutuantes, já que o levantamento foi feito pela Semmas, e destacou que a remoção indiscriminada de garagens poderia comprometer o cumprimento da sentença.
Quanto à criação de uma unidade gestora, o magistrado afirmou que a medida é desnecessária, pois já existem comitês de bacia formalmente instituídos, sendo suficiente colocá-los em funcionamento.
Por fim, a decisão determina que o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente sejam acionados com urgência para fiscalizar e autuar proprietários de flutuantes irregulares, aplicando as sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais e no Decreto nº 6.514/2008.
Como medida adicional de pressão para o cumprimento da sentença, o juiz determinou a suspensão de repasses de recursos ao Estado do Amazonas e ao município de Manaus destinados ao meio ambiente, até que a decisão judicial seja efetivamente cumprida.


