Brasília Amapá Roraima Pará |
Manaus
Web Stories STORIES
Brasília Amapá Roraima Pará

Justiça determina paralisação imediata de aterro sanitário em Iranduba após ação do MPAM

Compartilhe
Justiça determina paralisação imediata de aterro sanitário em Iranduba após ação do MPAM

Amazonas – A Justiça do Amazonas determinou a paralisação imediata das obras de instalação de um aterro sanitário no município de Iranduba, após pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A decisão, proferida em regime de plantão pela Vara Cível da Comarca de Iranduba, reconhece a existência de fortes indícios de ilegalidade no licenciamento ambiental concedido à empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.

A medida foi concedida no âmbito de uma ação anulatória de ato administrativo cumulada com obrigação de não fazer, proposta pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça do município contra a empresa, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o Município de Iranduba.

O juiz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena deferiu tutela provisória de urgência, determinando o embargo de toda e qualquer obra, atividade de terraplanagem ou supressão de vegetação relacionada ao empreendimento.

De acordo com a decisão, o Ipaam concedeu a Licença de Instalação nº 0099/2024-82 em desacordo com sentença anterior da Justiça, que já havia ordenado a interrupção do processo de licenciamento ambiental do mesmo empreendimento. Além disso, foi constatada a inexistência da certidão de viabilidade ambiental expedida pelo Município de Iranduba — documento obrigatório, conforme a Resolução nº 237/1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A irregularidade foi confirmada após diligência realizada pelas PJs na última quinta-feira (12/02), que identificou o início das obras, com terraplanagem e supressão de vegetação nativa. Na ocasião, o secretário municipal de Meio Ambiente informou que o município não havia emitido a certidão exigida.

Outro ponto destacado na decisão judicial foi a suposta irregularidade na realização da audiência pública do empreendimento, que ocorreu na sede do município, e não na comunidade diretamente afetada, em afronta à Resolução Conama nº 09/1987.

Atuação do MPAM

A ação foi proposta a partir da atuação conjunta das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Iranduba, sob a titularidade dos promotores Gérson de Castro Coelho e Leonardo Abinader Nobre.

A diligência em campo foi realizada pelo promotor Leonardo Abinader, que constatou pessoalmente o avanço das obras.

As Promotorias apontaram à Justiça que a continuidade das atividades representava risco de dano ambiental irreversível, em razão da perda de vegetação, comprometimento do solo, dos recursos hídricos e do ecossistema local. A decisão judicial reforça que, em matéria ambiental, não se aplica a teoria do fato consumado, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Multa e obrigações

A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil, solidariamente, à empresa Norte Ambiental e ao Ipaam, em caso de descumprimento da ordem judicial. Também foi determinado que o instituto apresente, em até 15 dias, cópia integral do processo administrativo de licenciamento.

O Município de Iranduba e os demais réus foram citados para apresentação de defesa. A Polícia Militar do Amazonas e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foram oficiadas para fiscalizar o cumprimento do embargo.

Confira o documento:


Siga-nos no Google News Portal CM7

Banner Rodrigo Colchões

Banner 1 - Portal CM7


Carregar mais