Justiça dá basta a ataques contra Cileide Moussallem e determina remoção de publicações do blog Vizinho TV sob pena de multa de até R$ 300 mil
Amazonas – A Justiça do Amazonas concedeu decisão liminar favorável à jornalista, empresária e ativista social Cileide Moussallem Rodrigues e determinou a retirada imediata de publicações que atingiam sua imagem e sua credibilidade profissional.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 11 de setembro, pela 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, no processo nº 0216867-98.2026.8.04.1000.
No despacho, o magistrado foi direto ao afirmar que as matérias atribuíram a Cileide a prática de possíveis atos ilícitos sem apresentar provas ou apuração oficial, fundamentando as acusações em suposições.
Segundo a decisão, o próprio veículo responsável pela publicação admitiu que a autenticidade das informações ainda dependeria de apuração. Mesmo assim, o conteúdo foi divulgado e permaneceu disponível, expondo o nome da jornalista perante toda a sociedade.
O juiz entendeu que não houve apenas a narração de fatos. Para a Justiça, foram produzidos juízos de valor sem provas, ultrapassando os limites constitucionais da liberdade de expressão.
“Ao imputar prática de ato ilícito baseado apenas em ‘achismo’, levando essa informação prejudicial à imagem do autor a toda sociedade, configura-se abusiva”, registra a decisão.
A liminar determina a remoção de uma matéria hospedada no portal Vizinho TV, pertencente ao blogueiro Patric Jhones e seu companheiro Ronald Reis, e de uma publicação indicada no Instagram. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, podendo alcançar R$ 300 mil.
Confira a manchete caluniosa:

Liberdade de imprensa não é licença para destruir reputações
A decisão manda um recado claro para quem tenta transformar acusações sem comprovação em manchetes: liberdade de expressão não significa liberdade para atacar, difamar ou condenar alguém antecipadamente nas redes sociais.
Cileide Moussallem é pessoa pública, jornalista e responsável por um dos maiores veículos de comunicação do Amazonas. Por isso, conforme reconheceu o próprio magistrado, publicações dessa natureza podem causar prejuízos graves à sua credibilidade, à sua imagem e às suas atividades profissionais.
A tentativa de transformar suspeitas e “prints” contestados em uma condenação pública encontrou agora uma barreira no Poder Judiciário.
O episódio também levanta uma pergunta incômoda: até quando acusações sem provas serão utilizadas como arma para tentar destruir a reputação de mulheres que ocupam espaços de poder e influência?
Quem acusa publicamente precisa estar preparado para comprovar o que publica. Quando a notícia abandona os fatos e passa a se sustentar em “achismos”, deixa de cumprir sua função de informar e pode se transformar em instrumento de perseguição.
Processo ainda continua
A decisão é liminar e foi tomada em caráter de urgência. Isso significa que ainda não houve julgamento definitivo nem definição sobre o pedido de indenização por danos morais.
A parte contrária será citada e poderá apresentar defesa. Entretanto, a ordem para retirada das publicações já foi concedida, após o juiz identificar, numa análise inicial dos documentos, a probabilidade do direito de Cileide e o risco de prejuízo à sua imagem.
Para quem apostava que poderia atacar, publicar e seguir impune, a resposta veio da Justiça: a liberdade de imprensa é indispensável, mas não protege acusações irresponsáveis, conteúdos ofensivos nem julgamentos sem provas.
Cileide Moussallem não se calou. Procurou a Justiça e conquistou uma importante vitória na defesa de sua honra, de sua imagem e da verdade.
Veja decisão:

