Justiça bloqueia repasses após investimento milionário da Amazonprev no Banco Master
Amazonas – A Justiça do Amazonas decidiu intervir para conter possíveis prejuízos aos cofres públicos e aos servidores estaduais. Nesta quinta-feira (05/02), foi determinada a suspensão imediata do repasse ao Banco Master S.A. dos valores referentes a empréstimos consignados descontados de servidores públicos e segurados vinculados à Amazonprev.
A decisão foi assinada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, e tem como objetivo resguardar o patrimônio público diante da crise financeira enfrentada pela instituição bancária, que está em processo de liquidação extrajudicial por determinação do Banco Central.
A medida tem relação direta com uma aplicação realizada pelo Governo do Amazonas em 6 de junho de 2024, quando a Amazonprev adquiriu R$ 50 milhões em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master. Com o risco de inadimplência do banco, a Justiça entendeu ser necessário autorizar a retenção dos valores que seriam repassados à instituição, como forma de garantir eventual ressarcimento ao Estado.
Para servidores ativos, aposentados e pensionistas, os descontos em folha permanecem inalterados, evitando a caracterização de inadimplência. A mudança ocorre no destino dos recursos: em vez de serem transferidos ao Banco Master, os valores passam a ser depositados em uma conta judicial específica, funcionando como garantia para cobrir o montante investido pela Amazonprev.
A decisão também impede que o banco adote qualquer medida de cobrança contra os servidores, como negativação em cadastros de inadimplentes, protestos ou ações judiciais. O descumprimento da ordem judicial poderá resultar em multa diária de R$ 20 mil.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que eventuais perdas desses ativos afetariam diretamente o pagamento de benefícios previdenciários futuros. Considerando o caráter alimentar do crédito previdenciário, a Justiça reconheceu a possibilidade de compensação judicial entre os valores devidos pelo banco ao Estado e os montantes relacionados aos consignados, evitando prejuízo ao erário. O caso tramita sob o processo nº 0027354-14.2026.8.04.1000.


